Diferentemente da Lei 8.666/1993, o art. 6º, XII, da Lei 14.133/2021, trouxe uma definição mais detalhada de obra como sendo “toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel”.
Os procedimentos licitatórios, notadamente de obras públicas, sofreram marcantes mudanças. Primeiramente, é formalmente instituída uma fase preparatória, na qual se privilegia o planejamento. Nela, prevê-se a compatibilização com o plano de contratações anual, que incentiva os entes federativos a alinhar seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Diante das mudanças trazidas pelo novo instituto legal, nos dias 01 a 03 de setembro, em parceria com o professor André Pachioni Baeta, ministraremos o curso CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – As principais mudanças nas etapas de planejamento, licitação e execução contratual de obras públicas e serviços de engenharia com a Nova Lei de Licitações e Contratos.
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