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AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DO  SEGURO-DESEMPREGO EM MUNICÍPIOS

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DO  SEGURO-DESEMPREGO EM MUNICÍPIOS

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT dispôs sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 2.239, de 12 de julho de 2022, 2.346, de 21 de julho de 2022; 2.481, de 2 de agosto de 2022; 2.489, de 3 de agosto de 2022; 2.504, de 4 de agosto de 2022; e 2.537, de 8 de agosto de 2022. A norma prorrogou por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Importante destacar que terão direito ao benefício os trabalhadores, cuja dispensa tenha ocorrido: I – no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de julho de 2022, no município de que trata a Portaria nº 2.239, de 12 de julho de 2022; II – no período de 1º de março de 2022 a 31 de agosto de 2022, nos municípios de que tratam as Portarias nº 2.346, de 21 de julho de 2022; 2.481, de 2 de agosto de 2022; 2.489, de 3 de agosto de 2022; 2.504, de 4 de agosto de 2022; e 2.537, de 8 de agosto de 2022.

Acesse a íntegra da Resolução CODEFAT nº 954/2022

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Correlações entre postos militares e Gratificações de Exercícios de Cargos em Confiança

O Ministério do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República estabeleceu correlações entre postos militares e as Gratificações de Exercícios de Cargos em Confiança e entre as graduações militares e as Gratificações de Representação da Presidência da República, ocupadas por militares no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. 

Acesse a íntegra da Portaria GSI/PR nº 111/2022

Sudene estabelece procedimentos do Programa de Gestão

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE alterou a Portaria SUDENE nº 122, de 5 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. 

Acesse a íntegra da Portaria SUDENE nº 165/2022

Requisitos para Funções Comissionadas e Cargos Comissionados no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixou a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. 

Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.494/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Fundo Único do Meio Ambiente – Funam/DF

Dispõe sobre o Fundo Único do Meio Ambiente – Funam/DF e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.752/2022

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.

 Cynthia Kersey

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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