DESTAQUE
Alteradas as Competências Transversais de Setor Público de Alto Desempenho
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública alteraram as competências transversais de setor público de alto desempenho. Tais competências fazem parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP e se constituem em um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da função pública, que contribuem para a efetividade dos processos de trabalho em diferentes contextos organizacionais. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP deve ser elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores de cada órgão ou entidade e, quando couber, das ações planejadas para atendê-las, a serem executadas no ano seguinte ao do planejamento, e enviado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC. Dentre as competências transversais exigidas, estão a capacidade de resolução de problemas com base em dados, foco nos resultados para o cidadão e ética e integridade pública. Além disso, a norma requer a capacidade de reconhecer e valorizar a diversidade de características, identidades, vivências e perspectivas de pessoas e grupos, criando ambientes de trabalho nos quais as pessoas sejam acolhidas em suas singularidades e contribuindo para a geração de serviços públicos inclusivos.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGP-ENAP/MGI nº 11/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Governo Federal encaminha Contas do Presidente/2023 ao Congresso Nacional
Acesse a íntegra da Mensagem nº 120/2024
Para saber mais, consulte JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil. 4. ed. Belo Horizonte, 2016; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 7. Ed. e JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Manual do Ordenador de Despesas. Belo Horizonte: Fórum.
Ministério da Defesa cria GT para propor procedimento para prestação do Serviço Militar por mulheres voluntárias
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 1.620/2024
Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRÁS e Manual para Contratação são atualizados
Acesse a íntegra da Decisão/2024
Para saber mais, consulte JACOBY FERNANDES, Murilo. Empresas estatais: doutrina e jurisprudência. Belo Horizonte: Fórum, 2019 e JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo. Tratado de Licitações e Contratos Administrativos
Receita Federal dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos e adequa Tabela de Incidência do Imposto Industrializados – TIPI
Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024
Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência publica Demonstrações Contábeis
Acesse a íntegra do Relatório de Administração 2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Novo pacote de medidas para proteção das mulheres é aprovado no DF
- a) GDF alterou a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para incluir no inc. VII art. 10, a alínea a, estabelecendo que deve ser considerada a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvim ento do Distrito Federal e Entorno– Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.486/2024
- b) DF dispôs sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.487/2024
- c) DF garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.488/2024
- d) DF dispôs sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.489/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“Eu aprendi que, para crescer como pessoa, preciso me cercar de gente mais inteligente do que eu.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)