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ALTERADA A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

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DESTAQUE

 Alterada a regulamentação do Programa Farmácia Popular do Brasil

  1. a) alterado o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.555/2023

  1. b) o Ministério da Saúde alterou o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a gratuidade dos contraceptivos, dos medicamentos para tratamento de osteoporose e do elenco de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB para os beneficiários do Programa Bolsa Família.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 675/2023

  1. c) o Ministério da Saúde instituiu o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 676/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: foi alterado o decreto 11.555, de 2004,  que institui o Programa Farmácia Popular. Segundo a norma, a disponibilização de medicamento por intermédio de rede privada de farmácias e drogarias será subsidiada parcial ou integralmente. Importante lembrar que a disponibilização por meio do Programa Bolsa Família será gratuita. Será priorizado, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Saúde, o credenciamento de estabelecimentos farmacêuticos localizados em Municípios: I – em situação de maior vulnerabilidade social; e II – que tenham aderido ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. No Programa Farmácia Popular do Brasil serão disponibilizados gratuitamente aos usuários os medicamentos: I – contraceptivos; II – para hipertensão arterial; III – para diabetes mellitus; IV – para asma; e V – para osteoporose. O Ministério da Saúde pagará até 90% (noventa por cento) do valor de referência para tratamento de: I – incontinência urinária; II – diabetes mellitus associada a doença cardiovascular; III – dislipidemia; IV – rinite; V – doença de Parkinson; e VI – glaucoma. Tabela contendo lista de medicamentos e seus valores de referência contidos nos Anexos 1, 2 e 6 do Anexo LXXVI estará disponível na página eletrônica do PFPB, em local visível de atendimento ao público.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CGU fixa diretrizes de acesso ao Sistema Macros para compartilhamento de informações

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 81/2023

 

DNOCS fixa critérios para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho de suas unidades

Acesse a íntegra da Portaria nº 184 DG/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o estabelecimento do programa de gestão visa ao alcance dos objetivos estratégicos associados à modernização da gestão institucional e à melhoria das condições de trabalho dos servidores do DNOCS. O Programa de Gestão e Desempenho – PGDs abrangerá as atividades que sejam passíveis de controle através de metas, prazos e entregas previamente definidos. O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades: I – presencial: modalidade de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho em que a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do DNOCS; II – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada se dá de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, seja em regime de execução integral, quando toda a jornada de trabalho é executada fora das dependências do DNOCS, ou de execução parcial, quando parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial. Poderão participar do programa de gestão: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de Funções Comissionadas Executivas (FCE); III – ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE); IV – empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; V – contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. VI – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

MMA cria Grupo de Trabalho para analisar Repactuação do Acordo do Rio Doce

Acesse a íntegra da Portaria GM/MMA nº 513/2023

 

Governo alteradas as regras para contratação de operações de crédito do PRONAMPE

Acesse a íntegra da Portaria SEMPE/MDIC nº 154/2023

 

Fórum Permanente de Gestores de Direitos Humanos instituído pelo MDHC

Acesse a íntegra da Portaria nº 352/2023

 

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF edita novos decretos para recuperação e proteção do meio ambiente 

O Governo do Distrito Federal:

  1. a) designa o primeiro domingo do mês de dezembro como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.606/2023

  1. b) institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.608/2023

  1. c) define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF no Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.607/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem.

Peter Drucker

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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