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ALTERADA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

ALTERADA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

Novo decreto regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O novo diploma, que recebe o  nº 11.129/2022, entra em vigor no dia  18 de julho de 2022, quando revogará o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. O tema, antes regulamentado em 53 artigos, conta agora com 71 artigos.

A estrutura do novo decreto é praticamente a mesma do anterior. Alguns dispositivos foram literalmente repetidos e outros aperfeiçoados.

A nova Lei de Licitações e Contratos – Lei no 14.133/2021 é mencionada 7 vezes no novo decreto.

Entre as principais mudanças, destaca-se que o Decreto anterior previa apenas a condução do PAR – Processo de Apuração de Reponsabilidade – por comissão composta por dois ou mais membros, designados entre servidores efetivos ou empregados públicos. O § 2º do art. 3o, agora, passa a contemplar a condução da investigação preliminar, diretamente pela corregedoria da entidade ou unidade competente, na forma estabelecida em regulamento.

Outra mudança importante ocorreu em relação ao prazo para conclusão da investigação preliminar. Antes de até 180 dias, permitida a prorrogação, o prazo agora é de apenas 60 dias, permitida a prorrogação, por igual período, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora.

Essas e outras mudanças trazem mais celeridade e eficiência à Administração.

O Decreto merece ser lido na íntegra.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MS regula avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS),

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.808/2022

MTP estabelece normas sobre o concurso público para ingresso na carreira

Acesse a íntegra da Resolução nº 198/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF regula participação de empregados nos lucros e resultados das empresas estatais distritais

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.532/2022

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.531/2022

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

Não existe verdadeira inteligência sem bondade.

 Ludwig van Beethoven

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia

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