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ALTERAÇÕES NO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

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DESTAQUE

Alterações no Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Presidência da República alterou a estrutura e as competências do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), visando aprimorar a coordenação e a implementação das políticas públicas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. As mudanças incluem a criação de novos subcomitês, como o Subcomitê-Executivo e o Subcomitê para a COP30, além de câmaras consultivas para a participação social, articulação interfederativa e assessoramento científico, garantindo maior integração e transparência nas ações climáticas do governo federal.

As alterações no CIM representam um passo significativo para fortalecer a governança climática no Brasil, promovendo uma maior articulação entre diferentes ministérios, setores e níveis de governo. A criação de subcomitês e câmaras consultivas é uma estratégia positiva para incorporar diversas perspectivas e garantir que as políticas climáticas sejam baseadas em dados científicos sólidos e contem com a participação da sociedade civil. 

No entanto, o sucesso dessas mudanças dependerá da efetiva operacionalização dessas novas estruturas, da clareza na definição de responsabilidades e da capacidade de mobilizar recursos necessários para implementar as ações previstas. A transparência nas atividades e a divulgação pública dos resultados serão cruciais para manter a confiança e o engajamento dos diversos stakeholders.

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.040/2024

 

Criação do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República, por intermédio de decreto, instituiu o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com o objetivo de apoiar estados, Distrito Federal e municípios na erradicação do analfabetismo e na qualificação da educação de jovens e adultos. O Pacto será implementado em colaboração entre União, estados e municípios, com a participação de movimentos sociais, setor produtivo e organismos internacionais. Suas diretrizes incluem a integração da EJA com a educação profissional, equidade na oferta, diversidade de metodologias e valorização dos profissionais da EJA. O Decreto também cria a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

A criação do Pacto é uma iniciativa essencial para enfrentar o desafio persistente do analfabetismo no Brasil e promover a inclusão educacional. A abordagem colaborativa e intersetorial é fundamental para assegurar a eficácia das ações e o alcance dos objetivos propostos. A ênfase na diversidade e na equidade das ofertas educacionais, bem como na valorização dos profissionais envolvidos, reforça o compromisso com uma educação inclusiva e de qualidade.

No entanto, a implementação exigirá um monitoramento rigoroso e uma gestão eficiente dos recursos para garantir que as iniciativas tenham um impacto significativo e sustentável na redução do analfabetismo e na elevação da escolaridade dos jovens e adultos.

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.048/2024

 

Regulamentação do Programa de Estudantes-Convênio e Ensino de Português para Estrangeiros

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Ministério da Educação regulamentou a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação (PEC-G) e de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), conforme o Decreto nº 11.923/2024. A portaria detalha os critérios de participação das Instituições de Educação Superior (IES), os processos seletivos, as condições de matrícula, transferência, e desligamento dos estudantes-convênio, bem como os procedimentos para reconhecimento de créditos e certificação em língua portuguesa.

A implementação efetiva dessas normas exigirá um esforço coordenado entre as instituições envolvidas para garantir que os processos administrativos sejam ágeis e que os estudantes recebam o suporte necessário para sua adaptação e sucesso acadêmico. A articulação entre o Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores será crucial para resolver eventuais desafios e assegurar a continuidade e expansão do programa.

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Mais eficiência e controle nas transferências para o Novo PAC

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024

Advocacia-Geral da União institui Política de Sustentabilidade

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 139/2024

Governo lança Programa Cidades Verdes Resilientes e ProManguezal,  institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia e regulamenta gestão de florestas públicas federais

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.041/2024, Decreto nº 12.045/2024, Decreto nº 12.046/2024 e Decreto nº 12.044/2024

Novo procedimentos para captação, execução de recursos e prestação de contas do PRONAC

Acesse a íntegra da Instrução Normativa MINC nº 13/2024

Embratur aprova Manual de Licitações

Acesse a íntegra da Resolução CDE nº 8/2024

Mais ações de apoio ao RS

  1. a) extensão temporária da validade dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial no Sistema Único de Saúde (SUS) – Resolução Da Diretoria Colegiada – RDC nº 881/2024
  2. b) autorizou o empenho e a transferência de recursos a municípios diversos, para execução de ações de Defesa Civil – Acesse a íntegra da Portaria nº 1.960/2024 e Na edição extra: Portaria nº 1.901/2024 e outras.
  3. d) procedimentos a serem observados no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan – Acesse a íntegra da Portaria IPHAN nº 171/2024

 

Diretrizes para prorrogação das concessões públicas de transporte ferroviário

Acesse a íntegra da Portaria nº 532/2024

ANTT padroniza procedimentos de fiscalização de transporte rodoviário de cargas

Acesse a íntegra da Portaria nº 58/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera a Organização Básica da Polícia Militar  e dispõe sobre gratificação

Via decreto, o GDF:

  1. a) alterou o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II do artigo 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, dá outras providências.

Acesse a íntegra da Decreto nº 45.872/2024

  1. b) dispôs sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acesse a íntegra da Decreto nº 45.873/2024

DF dispõe sobre Gratificação de Movimentação na área da saúde

DF dispôs sobre a concessão da Gratificação de Movimentação, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 6.531, de 08 de abril de 2020. Os servidores ativos da então carreira Assistência Pública à Saúde e da carreira Médica fazem jus à Gratificação de Movimentação (GMOV), desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares. Parágrafo único. A carreira de Assistência Pública à Saúde foi desmembrada nas carreiras Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Especialista em Saúde Pública, Técnica em Enfermagem e Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Acesse a íntegra da Decreto nº 45.874/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“As oportunidades multiplicam-se à medida que são agarradas.

Sun Tzu

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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