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ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE GARANTIAS E CAPACITAÇÃO NO SETOR PÚBLICO

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DESTAQUE

Alterações na Política de Garantias e Capacitação no Setor Público

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, regulamentou a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, e foca no fortalecimento das capacidades dos agentes públicos subnacionais e na eficiência das parcerias público-privadas (PPPs) e concessões.

As modificações enfatizam o apoio à capacitação em diversas áreas cruciais para a gestão pública, como contabilidade, gestão fiscal, e planejamento de PPPs, garantindo a gratuidade dessas capacitações e introduzindo possíveis ressarcimentos em casos específicos de desistência ou desempenho insatisfatório. Além disso, estabelece que um percentual significativo dos projetos apoiados deve focar em sustentabilidade e eficiência energética, refletindo um compromisso com a responsabilidade ambiental e social. As alterações também incluem flexibilidades para instituições financeiras na execução das contrapartidas financeiras e simplificam requisitos para operações de menor escala. Essas alterações representam um avanço na gestão das garantias oferecidas pela União em operações de crédito, visando aprimorar não só a estrutura financeira dessas operações, mas também a qualidade e a sustentabilidade dos projetos desenvolvidos pelos entes subnacionais. 

Ao focar na capacitação de agentes públicos e exigir que parte significativa dos projetos de PPP e concessões contemplem objetivos de eficiência energética e sustentabilidade, a Portaria alinha os esforços de desenvolvimento local e regional com as diretrizes de desenvolvimento sustentável global. Esse movimento não apenas aumenta a eficácia dos recursos públicos, mas também incentiva uma visão de longo prazo para o planejamento urbano e regional, considerando os desafios ambientais contemporâneos. 

A inclusão de medidas que facilitam a execução de contrapartidas financeiras e a simplificação de requisitos para pequenas operações são ajustes práticos que podem acelerar a implementação de projetos e a aplicação de recursos, beneficiando diretamente a população.

Contudo, é fundamental que a implementação dessas medidas seja acompanhada de mecanismos efetivos de monitoramento e avaliação para assegurar o alcance dos objetivos propostos.

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 476/2024 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

 

STF confirma liminares que impediram bloqueio de verbas de estatais 

Acesse a íntegra da ADPF nº 1.088 

CNAS estabelece procedimento de denúncias

Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 148/2024

CARF regulamenta o processamento das propostas de súmulas e resoluções

Acesse a íntegra da Portaria CARF/MF nº 414/2024

CJF regula banco de dados e consolidação de precatórios

Acesse a íntegra da ADPF nº 1.088 e a Portaria CJF nº 145/2024

Fazenda homologa ofertas de títulos públicos federais de fevereiro/2024

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 361/2024

Fazenda resolve soluções de consulta: Contratos de Comodato e Créditos em Serviços de Limpeza

Acesse a íntegra das Soluções de Consultas nºs 23 e 24/2024

IBAMA regula planejamento administrativo das ações civis públicas a serem ajuizadas

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta Nº 2/2024

 

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

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Momento de reflexão*

“Ação é a medida real da inteligência.

Napoleon Hill

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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