6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO DE AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS PARA COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO
Professores Jacoby Fernandes
O Ministério da Economia dispôs sobre as alterações de exercícios de agentes públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Alteração de exercício para composição da força de trabalho, segundo dispõe a portaria, é o “ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal”. Importante lembrar que o ato é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão/entidade a que agente público esteja vinculado, salvo exceções previstas na norma.
A alteração do exercício, que não se aplica às movimentações para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos, é efetivada por ato do Ministério da Economia, publicado no Diário Oficial da União, no qual deverão constar as seguintes informações:
a) nome do agente público a ser movimentado;
b) cargo no órgão ou entidade de origem do agente público;
c) matrícula junto ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE do agente público, quando houver;
d) nome do órgão ou entidade de origem do agente público;
e) nome do órgão ou entidade de destino do agente público;
f) prazo de duração da alteração de exercício para composição da força de trabalho; e
g) custo da alteração de exercício para composição de força de trabalho para reembolso quando se tratar de movimentação de agente público de empresa estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional.
A Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Acesse a íntegra da Portaria SEDGG/ME nº 8.471/2022 e saiba mais.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
STF julga inconstitucional remoção de membro de carreira o MPU de seu ofício de lotação
Acesse a íntegra da ADI nº 5.052
STF ratifica inconstitucionalidade de obrigação de extensão de promoções a clientes preexistentes
Acesse a íntegra da ADI nº 6.191
Boas práticas de gestão
- Ministério da Saúde institui procedimentos gerais para instituição de Programa de Gestão de Trabalho
Acesse a íntegra da Portaria DINTEG nº 1/2022
- Fundação Cultural Palmares disciplina Programa de Gestão e Desempenho
Acesse a íntegra da Portaria FCP nº 205/2022
Nota: se seu órgão/instituição ainda não normatizou/implementou o programa de gestão, a leitura das duas portarias pode trazer relevantes subsídios e contribuírem para o aperfeiçoamento do conjunto normativo interno.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“O futuro das organizações – e nações – dependerá cada vez mais de sua capacidade de aprender coletivamente.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia