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AGU APROVA REGIMENTO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE RISCOS FISCAIS JUDICIAIS

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DESTAQUE

AGU aprova Regimento do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Advocacia-Geral da União aprovou o Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que se trata de órgão colegiado (composto pelos titulares da AGU, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento), de natureza consultiva, criado pelo Decreto nº 11.379/2023, com a finalidade de: propor medidas para aprimorar a governança no acompanhamento dos riscos fiscais judiciais da União, suas autarquias e fundações; estimular a adoção de soluções para fortalecer e apoiar as atividades dos órgãos de representação judicial da União, suas autarquias e fundações no acompanhamento de eventos judiciais que possam impactar as contas públicas, visando aumentar a previsibilidade e a segurança na gestão fiscal da União, de acordo com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Para tanto, o Conselho, conforme art. 2º, tem competências que incluem propor estratégias de aprimoramento da governança dos riscos fiscais judiciais da União, identificar atualizações nos procedimentos relacionados a passivos contingentes oriundos de demandas judiciais, promover reuniões periódicas, elaborar relatórios de diagnóstico e medidas de aprimoramento, realizar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais, requisitar informações, buscar soluções tecnológicas, alertar órgãos públicos sobre litígios, requisitar informações sobre despesas com precatórios, estabelecer diretrizes e aprovar seu regimento interno.

O regimento é relevante pois estabelece uma estrutura organizacional, fornece diretrizes claras e competências específicas para fortalecer o acompanhamento e o monitoramento dos riscos fiscais judiciais e direciona as ações do Conselho, garantindo uma abordagem mais estratégica e coordenada para lidar com os referidos riscos. Isso contribui para a melhoria da gestão dos recursos públicos, a prevenção de litígios, a proteção das contas públicas e a eficiência, transparência e segurança na gestão fiscal da União, em conformidade com as diretrizes da LRF. 

Acesse a íntegra da Resolução COAMRFJ nº 1/2023

 

Orientações sobre o expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Conforme a norma, nos dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, os agentes públicos (servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários) têm a opção de alterar seus horários de expediente de maneira excepcional. 

As horas não trabalhadas devido ao exercício dessa opção de horário serão compensadas no período de 01/08 a 29/12/2023. Para os agentes públicos que trabalham presencialmente, a compensação será feita antecipando ou postergando o início da jornada de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou entidade. Para os agentes públicos que participam do Programa de Gestão, a compensação será feita cumprindo todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas. O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, fundamental atenção quanto à necessidade de assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais (art. 5º).

Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.814/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas. 

Alterados a estrutura regimental e o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do MGISP e CEEXT

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.601/2023

Programa de Estágio da Vice-Presidência da República

Acesse a íntegra da Portaria CHGAB/VPR nº 63/2023

MDS define as ações e fixa metas para execução do Programa de Aquisição de Alimentos

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 899/2023 e Portaria MDS nº 900/2023

MDIR fixa procedimento para Registro de inadimplência e impugnação de convênios no Siafi, Plataforma + Brasil e Cadin

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.377/2023

2023: ações de multivacinação no âmbito do SUS

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 844/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF sanciona lei que impõe ônus da prova do pagamento em dia a empresa contratada

Acesse a íntegra da Lei nº 7.290/2023

Código de Defesa do Empreendedor é instituído no DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.291/2023

Responsabilização administrativa para quebra de sigilo em processos de adoção

Acesse a íntegra da Lei nº 7.282/2023

Lei torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal

Acesse a íntegra da Lei nº 7.283/2023

Conselho Tutelar pode requisitar apoio a lazer e cultura ao Poder Público

Acesse a íntegra da Lei nº 7.284/2023

DF altera e sanciona leis que conferem mais proteção para as mulheres

  1. Lei nº 7.285/2023: bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco;
  2. Lei nº 7.287/2023: dispôs sobre o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, dos seus filhos e de outros membros das suas famílias nos cadastros dos órgãos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
  3. Lei nº 7.289/2023: instituiu os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

As pessoas não carecem de força, carecem de determinação.

Victor Hugo

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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