DESTAQUE
Adicional de especialização e qualificação para servidores do TCU
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República sancionou lei que acrescentou o art. 15-B à Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para instituir o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Este adicional é concedido em reconhecimento à conclusão de cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado, certificações profissionais e ações de treinamento relevantes às funções do tribunal, com percentuais de acréscimo variando de 0,5% a 15%, limitando-se a um máximo de 30% do maior vencimento básico do cargo.
A implementação do Adicional de Especialização e Qualificação representa um passo significativo na valorização da educação contínua e do desenvolvimento profissional dos servidores públicos, especificamente no contexto do TCU. Este incentivo não apenas reconhece o esforço individual dos servidores em buscar aprimoramento e qualificação profissional, mas também reflete o compromisso do órgão em promover a excelência e eficácia no controle externo e suporte às atividades administrativas. Ao estabelecer critérios claros e percentuais de bonificação, a lei estimula a formação continuada, podendo resultar em um impacto positivo na qualidade do serviço público oferecido à sociedade.
Contudo, a eficácia dessa medida depende da adequada regulamentação e implementação pelo TCU, garantindo que os objetivos de aprimoramento da gestão pública e responsabilidade fiscal sejam plenamente atingidos.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.832/2024
Instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República sancionou lei que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será concedido pelo governo federal às empresas que cumprirem critérios específicos voltados à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores. Esses critérios incluem a implementação de programas de saúde mental, oferta de recursos psicológicos, promoção de um ambiente de trabalho saudável, entre outros. O certificado tem validade de dois anos, com possibilidade de renovação mediante avaliação de conformidade.
Esta lei representa um passo significativo na valorização da saúde mental no ambiente de trabalho, alinhando-se às crescentes preocupações com o bem-estar dos trabalhadores e a necessidade de ambientes laborais saudáveis e inclusivos. Ao estabelecer diretrizes claras e um sistema de certificação, a lei incentiva as empresas a adotarem práticas que promovam a saúde mental, oferecendo não apenas suporte psicológico, mas também fomentando uma cultura de bem-estar, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, e combate à discriminação. Isso pode resultar em benefícios tanto para os trabalhadores, melhorando sua qualidade de vida e produtividade, quanto para as empresas, através do reconhecimento público de seu compromisso com a saúde mental.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.831/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Fontes de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade são alterados pela SOF
Acesse a íntegra da Portaria SOF/MPO nº 76/2024
Novos procedimentos para cessão e utilização de dados de unidades do SisOuv
Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 118/2024
Programa Desenrola Brasil para Renegociação de Dívidas é prorrogado até 20/05/2024
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.211/2024
Divulgado o Relatório da Execução Orçamentária do 1º bimestre de 2024
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 518/2024
MGISP divulga a execução do orçamento de investimento das empresas estatais
Acesse a íntegra da Portaria SEST/MGI nº 1.954/2024
Correios publica relatório de Administração e encerram 2023 com prejuízo de R$ 597 milhões
Acesse a íntegra do Relatório da Administração
SEBRAE tem proposta orçamentária anual aprovada pelo MEMEPP
Acesse a íntegra da Portaria MEMP nº 47/2024
SERF fixa tratamento a dados e informações de acesso restrito da Receita
Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 405/2024
Atenção entes federativos às mudanças nos procedimentos de transferência obrigatória de recursos do fundo e prestação de contas
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 638/2024
Para saber mais, consulte JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil. 4. ed. Belo Horizonte, 2016; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 7. Ed.
Regulamentação da movimentação da conta vinculada e aplicações do FGTS são alteradas
Acesse a íntegra da Resolução CCFGTS nº 1.085/2024
Governo cria a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento pelo Governo Brasileiro
Acesse a íntegra da Decreto nº 11.966/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Hoje é ponto facultativo no DF.
Até o momento, a edição do DODF de hoje não foi disponibilizada.
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)