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ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CAMPANHAS SOCIAIS

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DESTAQUE

ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CAMPANHAS SOCIAIS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.863, de 27 de maio de 2024, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) para garantir que todas as campanhas sociais, preventivas e educativas sejam acessíveis a pessoas com deficiência. 

Essa alteração, que introduz o art. 73-A ao estatuto, entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

A implementação da Lei nº 14.863 representa um avanço significativo na inclusão social, assegurando que informações cruciais em campanhas sociais, preventivas e educativas sejam acessíveis a todos os cidadãos, independentemente de suas limitações físicas ou sensoriais. No entanto, é relevante que haja um acompanhamento da aplicação dessa lei e que as campanhas utilizem recursos adequados, como linguagem de sinais, legendas e materiais em braille. Além disso, a formação e a sensibilização dos profissionais envolvidos na criação dessas campanhas serão fundamentais para que a acessibilidade seja efetivamente garantida.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.863/2024 

Alteração na LDB: uso de transporte escolar por professores 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para permitir que professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em assentos vagos e trechos autorizados. A lei, ainda, revogou a Lei nº 10.709/2003 e incluiu a necessidade de articulação entre Estados e Municípios para garantir a melhor execução do transporte escolar para alunos e professores.

A alteração promovida pela nova lei representa um passo importante para a valorização dos professores e a eficiência no uso dos recursos públicos. Ao permitir que os professores utilizem assentos vagos nos veículos de transporte escolar, a medida pode facilitar o deslocamento dos educadores e contribuir para a redução de custos com transporte. Contudo, é crucial a regulamentação dos “trechos autorizados” para evitar ambiguidades e garantir a implementação eficiente da nova norma.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.862/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal

Acesse a integra da Portaria STN/MF nº 853/2024

Vários tribunais aprovaram e publicaram seus relatórios de gestão fiscal.

Acesse a íntegra da Resolução CATRF3R nº 188/2024 e outras

MEC institui Programa de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares

Acesse a íntegra da Portaria nº 505/2024

Governo altera gratificações temporárias

Acesse a íntegra da Decreto nº 12.028/2024

Mais ações em apoio ao Rio Grande do Sul

Acesse a íntegra da Resolução de Diretoria Colegiada ANVISA – RDC nº 874/2024, Portaria INMETRO  nº 272/2024, Portaria MF nº 859/2024, Resolução ANM nº 160/2024, Resolução ANTAQ nº 115/2024, Portaria MTE nº 838/2024, Portaria nº 1.832/2024 e outras e, na edição extra do DOU:  Portaria MIDR nº 1.853/2024, Decreto nº 12.030/2024

Instituído o Programa Brasil Digital para ampliar serviços de radiofusão

Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 13.345/2024

Lei estadual sobre corte de energia e água é inconstitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 7.576/PB

MTE estabelece prazo e altera vigência de norma sobre saúde ocupacional minerária

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 836/2024

Ibama altera resoluções sobre emissão de poluentes e altera regras do Relatório Anual de Atividades potencialmente poluidoras

Acesse a íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2024 e Instrução Normativa IBAMA nº 11/2024

ANEEL regulamenta sobrecontratação involuntária e venda de excedentes

Acesse a íntegra da Resolução Normativa ANEEL nº 1.094/2024

Código de Trânsito Brasileiro é alterado

Acesse a íntegra da Lei nº 14.861/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF regulamenta a reserva de percentual de trabalho de moradores de rua

Foi regulamenta a Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, que dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.846/2024

DF publica relatório de gestão fiscal

Em atendimento aos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DF publicou o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2024 da Administração Direta, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas, na forma dos Anexos I, II, III, IV e VI.

Acesse a íntegra do Despacho do Governador 27/05/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Devemos julgar um homem mais pelas suas perguntas que pelas respostas.

Voltaire

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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