INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO PROVISÓRIO DE CÔNJUGES DE SERVIDORES DO MRE NO EXTERIOR

DESTAQUE

Inconstitucionalidade da proibição de exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE no exterior

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a proibição do exercício provisório de servidores públicos em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, estabelecida pelo artigo 69 da Lei 11.440/2006. A decisão, unânime, assegura que cônjuges de servidores que sejam deslocados para o exterior a serviço do país possam exercer provisoriamente seus cargos nas representações do MRE. O Tribunal entendeu que a norma violava os princípios da isonomia e da proteção constitucional à família, além de comprometer a eficiência administrativa.

A decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos servidores públicos e na promoção da igualdade de gênero. A possibilidade de exercício provisório em unidades do MRE no exterior é crucial para evitar a fragmentação familiar e garantir que cônjuges de servidores possam continuar suas carreiras, beneficiando tanto os indivíduos quanto a administração pública. É importante que o Ministério das Relações Exteriores agora regulamente de forma clara essa questão para assegurar a aplicação prática e eficiente da decisão, garantindo que os servidores afetados possam usufruir plenamente desse direito.

Acesse a íntegra da ADI nº 5.355/DF 

STF proíbe desqualificação de vítimas em julgamentos de violência sexual

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.107, declarando inconstitucional a prática de desqualificar mulheres vítimas de violência sexual e de violência contra a mulher durante instruções e julgamentos. A decisão impede que partes ou procuradores invoquem a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima, sob pena de nulidade do ato ou julgamento. O Supremo também determinou que os magistrados devem impedir essa prática, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

Trata-se de um marco na proteção dos direitos das mulheres, garantindo que vítimas de violência sexual e de violência contra a mulher não sejam revitimizadas durante processos judiciais. A vedação à desqualificação da vítima fortalece a dignidade e a integridade das mulheres no sistema de justiça. 

É essencial que os tribunais implementem rapidamente essas diretrizes e capacitem seus magistrados para garantir a aplicação efetiva dessa proteção. Além disso, a decisão destaca a importância de uma postura ativa do Estado em coibir abusos e discriminações, alinhando-se com as normas internacionais de direitos humanos.

Acesse a íntegra da ADPF nº 1.107 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU verifica excesso de exigência técnica em licitação para avaliação e segurança de barragem

Acesse a íntegra do Acórdão nº 3281/2024 – TCU – 2ª Câmara

Novas normas procedimentais, em matéria de benefício do INSS para Serviço Social

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.208/2024

MEC estende para 28/06 prazo para resposta no Pacto pela Retomada de Obras Educacionais

Acesse a íntegra da Portaria nº 459/2024

Inconstitucionalidade de limitação à participação feminina em concursos de segurança pública  é reiterada pelo STF

Acesse a íntegra da ADI nº 7.491/CE

Câmaras temáticas em atividades econômicas, de justiça e financeira atuarão em colaboração com a ABIN

Acesse a íntegra da Portaria ABIN nº 2.088/2024,  Portaria ABIN nº 2.089/2024 e Portaria nº 2.090/2024

ABIN fixa critérios para entrada de entes federados e outros no Sistema Brasileiro de Inteligência

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.091/2024

Gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 42/SENARC/MDS/2024

INSS disciplina recurso administrativo com dispensa de procedimentos do CRPS

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/CRPS nº 95/2024

Mais  recursos para municípios, selo Brasil unido pelo RS e pena de perdimento de bens abandonados

Acesse a íntegra da Portaria MIDR nº 1.894/2024 e outra;  Portaria nº 1.927/2024 e outras da edição extra do DOU

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SECOM/PR nº 6/2024 e  Instrução Normativa RFB nº 2.196/2024

ICMS sobre transporte marítimo interestadual e intermunicipal é constitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 2.779/DF

Incra elabora procedimentos à regularização fundiária em áreas urbanas

Acesse a íntegra da Instrução Normativa INCRA nº 142/2024 e Resolução CD nº 24/2024

Aprovado o II Plano Bianual de Qualidade Ambiental – PlanaQuali

Acesse a íntegra da Portaria IBAMA nº 67/2024

Consulta Pública para aquisição de energia por Leilão

Acesse a íntegra da Portaria nº 790/GM/MME/2024

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e por Execução de Políticas Ambientais

  1. DF cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.503/2024

  1. DF cria a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida aos servidores efetivos lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.504/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

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Momento de reflexão*

“Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito.”

Martin Luther King

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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