STF DECIDE QUE JORNADA EXTRA DE SEGURANÇA, SE TIVER ADESÃO VOLUNTÁRIA, NÃO PRECISA SER PAGA COMO HORA EXTRA

DESTAQUE

STF decide que jornada extra de segurança, se tiver adesão voluntária, não precisa ser paga como hora extra

Carlos Henrique Vieira Barbosa

No julgamento, o STF analisou se os plantões realizados por policiais civis do Estado de Pernambuco, no âmbito do Programa Jornada Extra de Segurança – PJES, devem ser remunerados com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração devida pela hora normal, previsto no art. 7º, XVI, CF, e aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, CF. Por maioria, a Corte entendeu que os plantões previstos pelas normas questionadas não detêm a natureza de serviços extraordinários, ao contrário, representam um prêmio ou incentivo e não um pagamento de horas extras além da jornada comum. Isso porque o serviço é de adesão voluntária, sem a produção de efeitos na vida funcional do servidor público. Assim, segundo o Supremo, a prática corresponde, em verdade, a uma solução que concilia, de um lado, a necessidade de contenção de gastos com pessoal e o compromisso com a responsabilidade fiscal, e, de outro, o fortalecimento das ações de defesa e segurança. Dessa forma, entendeu-se que o regime especial de trabalho decorrente do Programa Jornada Extra de Segurança – PJES não afronta o direito dos policiais civis à percepção de horas extras, uma vez que a adesão ao serviço é voluntária, de modo que o servidor se compromete à prestação de serviço em período pré-definido e com valor de retribuição previamente estipulado. Ao final, portanto, do julgamento, o STF assentou a seguinte tese: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária”. 

Acesse a íntegra da ADI nº 7.356

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Procuradoria-Geral Militar institui Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP)

Acesse a íntegra da Portaria nº 83/PGJM/2024

Reunião excepcional de empregos e cargos públicos em uma única carreira não ofende a Constituição

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o STF considerou que é constitucional o art. 56 e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Paraná, de 5/10/1989, que autorizou a permanência, em carreiras especiais criadas por lei, dos que já ocupavam com estabilidade, naquele momento, cargos e empregos públicos de advogados, assessores e assistentes jurídicos. Segundo a Corte, os diplomas legais impugnados, ao reunirem numa única carreira os então ocupantes de empregos e cargos públicos preexistentes que já exerciam as mesmas funções de assessoramento jurídico ao Poder Executivo e de representação judicial das autarquias, nada mais fizeram do que atender ao comando expresso no mencionado art. 56 do ADC T paranaense, tratando-se, por certo, de hipótese de subsistência excepcional e transitória autorizada pelo art. 69 do ADCT da Constituição Federal.

Acesse a íntegra da ADI 484

Delegação de competência de diárias e passagens do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)

Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 8.053/2024

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

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Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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