
DESTAQUE
Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria GM/MS nº 230/2023, o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde – SUS.
A instituição do Programa possui os seguintes objetivos:
I – promover a equidade de gênero e raça no Sistema Único de Saúde buscando modificar as estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde;
II – enfrentar as diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde;
III – acolher as trabalhadoras da saúde no processo de maternagem;
IV – promover o acolhimento das mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde;
V – garantir ações de promoção e de reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero e raça; e
VI – promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho na saúde.
Tais objetivos sustentam o princípio da inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde, por meio da adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia como pilar fundamental da gestão organizacional.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério da Defesa aprova Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 1.195/2023
MEC altera cronograma nacional de implementação do Novo Ensino Médio
Acesse a íntegra da Portaria nº 397/2023

ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
No DODF de ontem, 7.3.2023
Mutirão de cirurgias eletivas – prorrogação e chamamento público para credenciamento
- a) Foi aprovada a dilação do prazo de execução do mutirão de cirurgias eletivas por 120 dias improrrogáveis.
Acesse a íntegra da Resolução nº 576/2023
- b) O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, divulga e torna público aos interessados, o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de nº 01/2023, para contratação de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviços de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, com prazo estipulado de 120 (cento e vinte) dias, nas especialidades de cirurgia geral para colecistectomia videolaparoscópica, hernioplastia umbilical, hernioplastia inguinal e ginecologia para histerectomias, para suprir a necessidade da Rede SES/DF.
Acesse a íntegra do Aviso de Abertura do Edital de nº 01/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Uma mulher, quando reconhece sua força, se torna uma fonte inesgotável de inspiração.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)
