A Instrução Normativa de n. 40/2020, dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
No tocante à responsabilidade, o art. 9º diz que “Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema ETP digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas”.
A IN 40/2021 é um marco sobre as regras do procedimento de contratação de serviços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo uma das bases para a OFICINA PRÁTICA DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDOS PRELIMINARES (ETP – DIGITAL), ministrada pelo professor Arllington Campos Sousa, nos dias 23 a 27 de agosto.
Na oficina, além de os alunos estudarem determinados casos e a jurisprudência aplicada ao tema, também farão o passo a passo da elaboração dos instrumentos com feedback do instrutor!
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