DESTAQUE
PUBLICADO O REGULAMENTO DO ENADE PARA 2023
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério da Educação estabeleceu o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição 2023, referente ao Ano I do 7º Ciclo Avaliativo. O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) busca avaliar o rendimento dos alunos que estão concluindo os cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, assim como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. Para o ano de 2023, serão avaliados os seguintes cursos: I – Áreas relativas ao grau de Bacharel: a) Agronomia; b) Arquitetura e Urbanismo; c) Biomedicina; d) Enfermagem; e) Engenharia Ambiental; f) Engenharia Civil; g) Engenharia de Alimentos; h) Engenharia de Computação I; i) Engenharia de Controle e Automação; j) Engenharia de Produção; k) Engenharia Elétrica; l) Engenharia Florestal; m) Engenharia Mecânica; n) Engenharia Química; o) Farmácia; p) Fisioterapia; q) Fonoaudiologia; r) Medicina; s) Medicina Veterinária; t) Nutrição; u) Odontologia; e v) Zootecnia. II – Áreas relativas ao grau de Tecnólogo: a) Estética e Cosmética; b) Gestão Ambiental; c) Radiologia; d) Gestão Hospitalar; e) Segurança no Trabalho; e f) Agronegócio. Importante registrar que as diretrizes para as provas serão divulgadas em atos normativos próprios pelo Inep. A norma deixa claro que a ausência de inscrição de estudante habilitado ou a inscrição de estudante não habilitado configuram irregularidade no processo de inscrição do Enade 2023, passíveis de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente. Cumpre lembrar que o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do § 1º do art. 39, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
Acesse a íntegra da Portaria nº 124/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
CAPES suspende efeitos de portaria
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior dispôs sobre a suspensão dos efeitos da Portaria Capes nº 10, de 24 de janeiro de 2023, que disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país.
Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 18/2023
INSS fixa funções comissionadas
O Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS alterou o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.555/2023
TJDFT regulamenta distribuição de cargos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios regulamentou a redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acesse a íntegra da Portaria GPR nº 166/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Quando a inteligência e a bondade ou afeto são usados em conjunto, todos os atos humanos passam a ser construtivos.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)
Colaboração: Daiana Líbia