O art. 6º da Lei 14.133/2021, traz algumas definições importantes no âmbito nas licitações e contratações públicas.
Hoje, vamos nos ater ao conceito de obra proposto no inciso XII: “toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;”
Nota-se que a nova lei não estabelece quais tipos de atividades são consideradas obras. Desse modo, entende-se que a atividade que não for delimitada como obra e destinada a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração Pública é serviço de engenharia.
Esse é um tema que sofreu muitos ajustes e inovações a partida da Nova Lei.
Nesse sentido, nos dias 29 de junho a 02 de julho, em parceria com o professor André Luiz Furtado Pacheco, ministraremos o curso CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
Os alunos estudarão o planejamento das obras públicas segundo a nova Lei; tópicos sobre o Processamento da Licitação; novidades específicas sobre as licitações de Obras e Serviços de Engenharia e a fase de execução contratual. Tudo de forma detalhada!
O curso já é no final do mês!
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