DESTAQUE
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público autoriza concurso para mais de 2000 vagas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a realização de concurso público:
- a) para o provimento de 895 (oitocentos e noventa e cinco) cargos no quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.329/2023
- b) para o provimento de 40 (quarenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.265/2023
- c) para o provimento de 30 (trinta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), conforme especificado no Anexo desta Portaria
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.229/2023
- d) a título de provimento adicional, a nomeação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria º 108, de 2 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2018, no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.327/2023
- e) para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.232/2023
- f) para o provimento de 35 (trinta e cinco) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde (ANS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.544/2023
- g) para o provimento de 60 (sessenta) cargos no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.545/2023
- h) para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil (BCB), conforme especificado no Anexo desta Portaria
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.620/2023
- i) para o provimento de 70 (setenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.719/2023
- j) para o provimento de 40 (quarenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda (MF), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria/MGI nº 3.721/2023
- k) para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria/MGI nº 3.723/2023
- l) para o provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria/MGI nº 3.761/2023
- m) para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria/MGI nº 3.763/2023
- n) para o provimento de 40 (quarenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme especificado no Anexo desta Portaria
Acesse a íntegra da Portaria/MGI nº 3.764/2023
- o) para 500 pessoas, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para o provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.778/2023
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: embora os concursos estejam autorizados e possam representem inchaço da máquina pública e aumento do défici, o provimento dos cargos dependerá de futura autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que necessita cumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tanto que, na nomario das portarias, ficou registrado que o provimento está condicionado: I – à homologação do resultado final do concurso; e II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Isso quer dizer que muitos podem até ser aprovados no concurso, mas não conseguirem tomar posse. Caberá a cada órgão realizar o concurso, definindo as regras por meio dos respectivos editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Lei Orçamentária de 2023 é alterada
Alterado o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.625/2023
Nova lei exige implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social
Acesse a íntegra da Lei nº 14.531/2023
Programa de Enfrentamento à Fila da Providência Social
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.181/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: Foi alterada a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. A longa espera pela concessão de benefícios vem, de fato, causando prejuízos financeiros e até psicológicos aos segurados do INSS. Daí porque a instituição do Programa vem em boa hora. Segundo a norma, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS, possui os seguintes objetivos: I – reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada; II – dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado; III – realizar exame médico pericial e análise documental relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais, administrativos ou judiciais, que representem acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada; e IV – realizar exame médico pericial do servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Integrarão o PEFPS notadamente os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado quarenta e cinco dias ou que possuam prazo judicial expirado. A Medida Provisória prevê pagamento extraordinário aos servidores para o cumprimento da meta: o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS – PERF-INSS, o qual corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos; e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal – PERF-PMF, que corresponderá ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos. O Programa terá a duração de nove meses, podendo ser prorrogado por três meses. Por fim, a norma estabelece que o Poder Executivo federal fica autorizado, em caráter excepcional, a aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data da publicação da Medida Provisória e que esteja pendente de avaliação, para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensada a realização da perícia oficial de que trata a Lei nº 8.112, de 1990.
Projeto de Transformação Digital “SOUGOV.BR”
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta SGD E SGPRT/MGI Nº 18/2023
Nota: a Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital “SOUGOV.BR”, no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 19975.133369/2021-41
Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS é instituído pelo Ministério da Saúde
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 900/2023
Boa prática: Comitê de Segurança da Informação
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional instituiu o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.279/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Tratamento obrigatório especializado para autistas
Alterada a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que “institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal”
Acesse a íntegra da Lei nº 7.292/2023
Criada a Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio
Dispôs sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio.
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.744/2023
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)