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INSS ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONSIGNAÇÃO DE DESCONTOS

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DESTAQUE

INSS estabelece critérios e procedimentos para consignação de descontos

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. 

Com as alterações promovidas na Instrução Normativa, a averbação da contratação de crédito consignado pelo titular do benefício previdenciário poderá ocorrer, desde que, no momento de tal averbação, o somatório dos descontos de crédito consignado não exceda o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da margem consignável do benefício, conforme previsto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003.

Da mesma forma, dispõe a norma que, momento da averbação, o somatório dos descontos de crédito consignado do Benefício de Prestação Continuada – BPC, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, não pode exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da margem consignável do benefício, conforme previsto no § 5º-A do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003, sendo de até: a) 30% (trinta por cento) para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado; e b) 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente à: 1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício; ou 2. utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. Importante destacar que a instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido perderá todas as garantias que lhe são conferidas pela Lei nº 10.820, de 2003, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do ACT celebrado com o INSS.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 154/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

 

MPO institui GT de Revisão de Gastos Federais

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 253/2023

GGPAA dispõe sobre a modalidade Compra Direta (CD), no âmbito do PAA

Acesse a íntegra da Resolução GGPAA nº 4/2023

PGR altera lotação de cargos

Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 675/2023 

Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho altera temário Unificado

Acesse a íntegra da Resolução nº 210/2023

GT de Revisão de Gastos Federais é instituído pelo MPO

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 253/2023

Desintrusão de Terras Indígenas será coordenada e operacionalizada por comitê

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.702/2023

Critérios de ingresso na ABIN e rol de entidades que integram o SISBIN

Acesse a íntegra da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 925/2023 e Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 926/2023

Comitê de Crise em resposta à crise humanitária no Sul do País

Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 10.410/2023

SPU cria o Conselho de Fiscais da Secretaria do Patrimônio da União – CONFISC

Acesse a íntegra da Portaria SPU/MGI nº 5.235/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Conferência Regional e Conferência Distrital da Juventude

Convoca as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de Juventude e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.946/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Quando você quer alguma coisa, todo o universo conspira para que você realize o seu desejo.

Paulo Coelho

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744);

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