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INSS CRIA SERVIÇO DE CÁLCULO DE GPS DIFERENÇA DE VALOR DEVIDO PARA CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO

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DESTAQUE

INSS cria serviço de cálculo de GPS Diferença de Valor Devido para contribuição inferior ao salário-mínimo

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio de portaria, criou o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, com o objetivo de permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência. 

O serviço em comento é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente. O servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no “Meu INSS”, conforme orientações constantes no anexo à referida portaria.

A realização das contribuições previdenciárias é um pré-requisito para o acesso aos benefícios do INSS. Em regra, nenhuma contribuição previdenciária deve ser abaixo do mínimo. Forçoso recordar que, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), restou proibida a contagem de contribuições abaixo do salário mínimo como tempo de contribuição. Nesse sentido, foram editadas a Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020 regulamentando as disposições da Reforma.

Acesse a íntegra da  Portaria PRES/INSS nº 1.553/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Casa Civil subdelega competências para celebração e prorrogação de contratos com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00

Acesse a íntegra da Portaria SA/SE/CC/PR nº 162/2023  

ICMBio institui GAT para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do 2º ciclo do PAN São Francisco 

Acesse a íntegra da Portaria ICMBIO nº 127/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

SEPLAG/DF e CG/DF dispõem sobre indenização pelo uso de veículo próprio

A Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral do Distrito Federal dispuseram sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes da carreira Auditoria de Controle Interno, a que se refere o art. 7º da Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013. O valor da indenização para uso de veículo próprio de que trata esta Portaria ficou fixado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). O valor referido será devido pela realização de 10 (dez) dias ou mais de serviço externo. No caso de realização de serviço externo por menos que 10 (dez) dias, deverá ser feito o pagamento proporcional de 1/10 (um décimo) do valor do caput por dia de serviço externo executado. 

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 05/2023

SETUR/DF regulamenta procedimentos com Organizações da Sociedade Civil

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal instituiu o ato normativo setorial, com disposições complementares ao disposto no Decreto nº 37.843/2016, para seleção, celebração, execução e prestação de contas de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, de acordo com as peculiaridades dos programas e políticas públicas setoriais, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Acesse a íntegra da Portaria nº 05/2023

TCDF regulamenta instrutoria interna em ações de educação corporativa

O Tribunal de Contas do Distrito Federal república por correção a resolução que trata sobre a modalidade de instrutoria interna em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Resolução nº 361/2022

SEPLAG/DF seleciona servidores para participar do programa de incentivo à pós-graduação

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal divulgou seleção de servidores para participarem do processo de seletivo para concessão de bolsas de estudos no âmbito do Programa de Incentivo à Pós-Graduação PIPG/SEPLAD-SEFAZ/DF. O Programa de Incentivo à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de servidores em programa de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com a finalidade de desenvolver conhecimentos técnicos e científicos para a melhoria da gestão e dos processos de trabalho Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração e da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Edital CGPCEC/SEPLAD-SEFAZ/DF n° 01/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O poder de um ser humano não está na sua musculatura mas na sua inteligência. Os fracos usam a força, os fortes usam a sabedoria.

Augusto Cury


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

Colaboração: Daiana Líbia

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