INFORMAÇÕES PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO (RPPS)

DESTAQUE

Informações para Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS)

Carlos Henrique Vieira Barbosa

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social estabeleceram a forma e o prazo de encaminhamento das informações necessárias à elaboração da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS).

O envio das informações é importante para que seja feito o cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS), o qual irá garantir eficiência na gestão de benefícios previdenciários. As informações também servirão para o cálculo de obrigações atuariais decorrentes do regime de previdência dos titulares de mandato eletivo e de benefícios não previdenciários. Os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários, enviados por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, poderão ser considerados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial de que trata a Portaria, que se aplica a todos os Poderes, órgãos e entidades da União cujos servidores e membros, e respectivos dependentes, sejam segurados ou beneficiários do RPPS.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta STN/SRPC nº 9/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Governo altera estrutura e quadro de cargos dos Ministérios de Portos e Desenvolvimento Agrário

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.559/2023 e Decreto nº 11.560/2023

GT proporá ações de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosos

Acesse a íntegra da Portaria nº 355/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a Portaria prevê que o Grupo de Trabalho deverá: I – estabelecer estratégias de letramento digital de pessoas idosas para reconhecimento e denúncia de golpes e outras violências financeiras e patrimoniais; II – identificar produtos e definir estratégias para realização de campanhas de conscientização sobre a violência financeira e patrimonial; III – desenvolver mecanismos de prevenção de golpes virtuais e presenciais; e IV – desenvolver mecanismos de ampliação e aprimoramento de canais de denúncia e estratégias de divulgação. A norma dispõe, ainda, que deverá ser elaborado, em sessenta dias, um relatório final com proposta de minuta de acordo de cooperação técnica envolvendo plataformas digitais com a finalidade de enfrentar a violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa, estabelecimento de estratégias e ações que contribuam para a enfrentamento desse tipo de violência, planos de trabalho e cronogramas de execução.

Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa regula instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Acesse a íntegra da Portaria nº 2/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: em conformidade com a norma, a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho poderá atingir até 100% (cem por cento) das pessoas lotadas na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implantação do programa: I – manutenção e melhoria da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social; II – aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados; III – desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; IV – aperfeiçoamento da organização e da gestão interna; V – melhoria de qualidade de vida da pessoa participante, permitindo a escolha do ambiente de trabalho e evitando deslocamento diário, quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades; VI – manutenção e atração de novos talentos na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; VII – redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas; VIII – redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais; IX – redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio; e X – redução nos gastos com custeio.

Mais 95 dias para SIPEC e SIORG regulamentarem Programa de Gestão e Desempenho

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGPRT-SEGES/MGI nº 21/2023

PGR unifica disposições sobre distribuição de ofícios comuns, especiais e de administração

Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 450/2023

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF muda regras para Outorga Onerosa da Alteração de Uso

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.621/2023

GDF cria Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.629/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

 

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Momento de reflexão*

“O segredo do êxito na vida de um homem está em preparar-se para aproveitar a ocasião, quando ela se apresenta.”

Benjamin Disraeli

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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