CURSO COMPLETO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
DESTAQUE
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES AFRONTA REGIME DE SUBSÍDIO
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de julgamento: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”.
A ADI 3.834 foi proposta contra trechos da Resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O dispositivo excluía do teto salarial dos promotores e procuradores “vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento”, além de adicional de 20% na aposentadoria.
O regime de subsídio, previsto no art. 39, §4º, da Constituição Federal, é incompatível com o pagamento de outras parcelas mensais de natureza remuneratória.
Acesse a íntegra da ADI nº 3.834
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Normas gerais para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e fechado
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 1/2022
Secretaria de Orçamento Federal institui estrutura de governança – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria SOF/SETO/ME nº 10.058/2022
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos institui Programa Pró-Equidade e comissão de monitoramento e avaliação
Acesse a íntegra das Portarias nº 2.467/2022 e nº 2.468/2022
Comentário do Dr. Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): Boa prática. a criação do programa e instituição da respectiva comissão visa disseminar novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional para alcançar a igualdade de oportunidades para todos, sem distinções por sexo, raça, etnia, dentre outros aspectos, mitigando todas as formas de discriminação na ascensão funcional, no plano de cargo e de carreira, no salário e na remuneração.
MRE fixa critérios para utilização, outorga de permissão e controle de imóveis funcionais
Acesse a íntegra da Portaria nº 419/2022
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): Boa prática. Os critérios estabelecidos representam incremento da eficiência administrativa na gestão dos imóveis funcionais.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
CURSO COMPLETO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.
O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.
Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
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Momento de reflexão*
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.”
Roberto Shinyashiki
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)