DESTAQUE
GT para elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no serviço público
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Poder Executivo Federal instituiu, por decreto, Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
O grupo será composto por representantes do governo e sindicatos, seguindo orientações internacionais da OIT, e terá prazo inicial de 120 dias, prorrogável uma vez. O relatório final das atividades será submetido aos órgãos envolvidos para análise.
Esse decreto assume importância ao instaurar um processo estruturado para elaborar normas sobre as relações de trabalho no setor público federal, promovendo a inclusão de perspectivas governamentais e sindicais. Além disso, ao referenciar convenções da OIT e ao estipular um processo de consenso e revisão, o decreto demonstra um comprometimento com padrões internacionais e um esforço para assegurar um tratamento justo e transparente das questões trabalhistas na administração pública federal.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.669/2023
Lei estadual que obriga hospitais a criarem sala de descompressão é inconstitucional por ampliar direito de categoria profissional
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ADI 6.317/SP para declarar a inconstitucionalidade da Lei 17.234/2020 do Estado de São Paulo e fixou tese no sentido de inconstitucionalidade — por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que obriga hospitais públicos e privados a criarem uma sala de descompressão para ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
No entendimento do Supremo, a lei impugnada tratava de questão trabalhista, pois previa a ampliação de um direito criado para determinada categoria profissional, o que extrapolou a matéria sanitária, atinente à política de proteção e defesa da saúde – cuja competência é concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal (CF/1988, art. 24, XII). Ademais, tratou-se de lei de iniciativa parlamentar, o que evidenciou inconstitucionalidade formal quanto aos hospitais públicos, pois deveria partir do chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei para regular relação com seus próprios servidores.
Acesse a íntegra da ADI nº 6.317/SP
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
SGD e SEGES regulamentam Projeto de Transformação Digital
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta SGD E SEGES/MGI nº 30/2023
Omissão na indicação de fiscal de contrato é motivo de alerta pelo TCU
Acesse a íntegra Acórdão nº 8723/2023 – TCU – 2ª Câmara
Saiba mais sobre o tema, lendo JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil. 4. ed. Belo Horizonte, 2016; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 7. Ed; e, ainda, JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses (org. e índice). Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A obra, que traz a nova Lei de Licitações e Contratos, a anterior e várias outras normas pertinentes, com a indicação do artigo correspondente da nova norma, conta, ainda, com mais de 10 mil verbetes no índice remissivo alfabético. Os livros estão lançados pela Editora Fórum
Consulta pública sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas pela Administração Pública Federal
Acesse a íntegra do Despacho do Ministro
Eleição avulsa para vice-governador pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância é inconstitucional
Acesse a íntegra da ADI nº 999/AL
Ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz são reordenadas pelo CNAS
Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 117/2023
Valores para desembolso na Educação são alterados pelo MEC
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial nº 3/2023
Novo centro de julgamento para penalidades aduaneiras e aprimoramento do processo de aplicação e julgamento de infrações
Acesse a íntegra da Portaria Normativa MF nº 1.005/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Utilização de veículos oficiais da Administração Pública no DF
DF altera o Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências, para excluir de sua aplicação as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e aos veículos destinados à atividade de inteligência, segurança orgânica, segurança institucional e operacionais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e da Casa Militar do Distrito Federal, desde que não atendidos por Contratos Corporativos de frota de veículos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.894/2023
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“É possível mudar nossas vidas e a atitude daqueles que nos cercam simplesmente mudando a nós mesmos.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)