Dentre algumas definições apontadas pelo art. 6º da Lei 14.133/2021, estão a contratação integrada e a contratação semi-integrada. Vejamos:
Inciso XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Inciso XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Os temas estão entre as novidades específicas sobre as licitações de Obras e Serviços de Engenharia, merecendo, portanto, atenção específica.
Você os estudará no curso CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – As principais mudanças nas etapas de planejamento, licitação e execução contratual de obras públicas e serviços de engenharia com a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ministrado pelo professor André Pachioni Baeta, nos dias 01 a 03 de setembro.
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