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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DEFINE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS – BOA PRÁTICA

CURSO COMPLETO

NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA

O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

DESTAQUE

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DEFINE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS – BOA PRÁTICA

Professores Jacoby Fernandes

No DOU do dia 16.11.2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 12-CJF/2022, por meio da qual o Conselho da Justiça Federal dispôs sobre a definição dos serviços e fornecimentos contínuos em seu âmbito, para fins de aplicação à Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

A nova Lei de Licitações e Contratos define, no art. 6º, inc. XV, serviços contínuos como aqueles que são “contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas”. Já o inc. XVI estabelece os requisitos que devem ser atendidos para que ocorra a caracterização como serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A IN do CJF vem regulamentar internamente o dispositivo e embora de aplicação restrita ao Conselho, a norma que possui 7 (sete) artigos, constitui boa prática e a leitura pode subsidiar aperfeiçoamento das normas de regulamentação interna no seu órgão. O art. 3º traz rol exemplificativo do que pode ser considerado serviço e fornecimento contínuo. A definição consta do art. 2º, como aqueles que, “pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de maneira permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades do CJF, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”

Para saber mais sobre o tema, consulte JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses e JACOBY FERNANDES, Murilo (Coord.). Terceirização: Legislação, Doutrina e Jurisprudência. Editora Fórum e JACOBY FERNANDES, Jorge UlissesManual do Ordenador de Despesas. Belo Horizonte: Fórum, 2019

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CVM regula Programa de Gestão em regime de teletrabalho integral no exterior

Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE/nº 147/2022

Nota: boa prática.

INSS regulamenta critérios de recrutamento, seleção e acompanhamento de estudantes do Programa de Estágio

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 140/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF constitui de equipes multidisciplinares para atender situações emergenciais  com chuvas e acidentes naturais

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.959/2022

DF regulamenta LC no 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.960/2022

DF regulamenta concessão de estacionamentos rotativos

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.961/2022

Palavra final

CURSO COMPLETO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA

O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.

O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.

Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

Momento de reflexão*

“Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado.

 Albert Eistein

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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