CONGRESSO NACIONAL PROMULGA EMENDA QUE SANEIA CONTROVÉRSIA DOS LOTÉRICOS CREDENCIADOS

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Congresso Nacional promulga emenda que saneia controvérsia dos lotéricos credenciados

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a emenda constitucional que acrescentou o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica, nos seguintes termos: “Todos os termos de credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica, em vigor, indistintamente, na data de publicação deste dispositivo, destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance específico, terão assegurado prazo de vigência adicional, contado do término do prazo do instrumento vigente, independentemente da data de seu termo inicial”.

A nova emenda constitucional saneia uma controvérsia para os lotéricos que estavam sem regime jurídico definido, prorrogando, por tempo indeterminado, as permissões concedidas a lotéricos antes da Constituição de 1988. 

Isso porque regulariza a atividade das casas lotéricas que começaram a atuar antes da Constituição de 1988. No caso, pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loterias, prática permitida na época. Atualmente, existem 6.310 lotéricos em funcionamento com contratos desse tipo. 

Recorde-se que, no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República vinha questionando a constitucionalidade dos referidos contratos de permissão de loteria sem prévia licitação.

Acesse a íntegra da Emenda Constitucional nº 129

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Coeficientes para o cálculo das quotas de FPM 2023 são aprovados pelo TCU

Acesse a íntegra da Decisão Normativa – TCU nº 205/2023

Decisão sobre regime de juros compensatórios nos casos de imissão provisória na posse de bem expropriado transita em julgado no STF

Acesse a íntegra da ADI nº  2.332

Emendas parlamentares executadas pelo FNAS são publicadas

Acesse a íntegra da Portaria SNAS nº 39/2023

Receita Federal altera instrução da conta gov

Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.149/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Cargos de procuradores do DF são transformados por Lei Complementar

Nova Lei Complementar dispõe sobre a transformação dos cargos da carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, em cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal.

Acesse a íntegra da Lei complementar nº 1.023/2023

Novas regras sobre prestação dos serviços públicos de iluminação pública

Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.275/2023

GDF regulamenta registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho da administração direta e indireta

GDF dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.701/ 2023

GDF indica servidores para acompanhar contratos entre DF e BNDES

Designa os servidores integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Projetos – NEGEP para controle e acompanhamento da execução das operações do Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 22.2.0123.1, firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.704/ 2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.

Roberto Shinyashiki

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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