CONGRESSO NACIONAL APROVA REAJUSTE PARA CÚPULA DE AGENTES POLÍTICOS

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DESTAQUE

CONGRESSO NACIONAL APROVA REAJUSTE PARA CÚPULA DE AGENTES POLÍTICOS

Professores Jacoby Fernandes

O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 172/2022, fixou os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. O aumento  superior a 37%  foi dividido em três anos, ficando assim determinado  que esses agentes políticos receberão:

  1. R$ 39.293,32 a partir de 1º de janeiro de 2023;
  2. R$ 41.650,92 a partir de abril de 2023;
  3. R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  4. R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025

Além dos subsídios mensais, de acordo com o  § 1º do art. 1º, os membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, receberão ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio.

Importa lembrar que o subsídio anterior era de R$ 33.763,00, tendo sido aprovado no final da legislatura de 2014 por meio dos Decretos Legislativos nºs 276, de 19 de dezembro de 2014, e 277, de 19 de dezembro de 2014, hoje revogados.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Congresso Nacional aprovada a PEC da transição e exclui despesas do teto de gastos

Acesse a íntegra da Emenda Constitucional nº 126/2022

Alterado o Código Penal para prever o crime de fraude com ativos virtuais

Acesse a íntegra da Lei nº 14.478/2022

CGU publica 7ª Edição do Guia de Transparência Ativa (GTA) para órgãos e entidades federais

Acesse a íntegra da Portaria nº 3.605/2022

Presidência da República altera Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos

Acesse a íntegra da Portaria nº 42/2022

Ministério da Saúde altera Programa EpiSUS e custeio municipal com a formação profissional

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.339/2022

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS Nº 4.411/2022

Novo Regulamento Consular Brasileiro do Ministério das Relações Exteriores

Acesse a íntegra da Portaria nº 428/2022

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Alterado o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 1.018/2022

Nova Lei altera a Lei de Diretrizes orçamentárias do DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.193/2022

Combate à violência contra a mulher em aplicativos de entrega e transporte

Acesse a íntegra da Lei nº 7.192/2022

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Determinação, coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Se estamos possuídos por uma inabalável determinação, conseguiremos superá-los. Independentemente das circunstâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho.

 Dalai Lama

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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