COMPROVAÇÃO DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

CURSO COMPLETO

NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA

O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.

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DESTAQUE

COMPROVAÇÃO DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Carlos Henrique Vieira Barbosa

A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência autorizou, por meio da  Portaria SPREV/MTP nº 3.870/2022, a disponibilização da ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS constante do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV. 

Segundo a Portaria, a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos RPPS será disponibilizada no módulo de cadastros do CADPREV, destinando-se ao envio da relação dos beneficiários dos RPPS pelos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras desses regimes aptos à realização do reconhecimento facial por meio do aplicativo Gov.BR, bem como ao recebimento das informações acerca dos beneficiários que adotaram esse procedimento. A utilização é facultativa. Caso optem pelo uso da ferramenta,  os dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, dentre outras, deverão adotar as seguintes providências: I – a comunicação aos beneficiários do regime sobre a necessidade e período de realização do procedimento de prova de vida; II – a prestação de orientações sobre a necessidade de cadastro de biometria junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral e cadastro no aplicativo GOV . B R ; III – a elaboração de arquivo no formato “csv” com as informações dos beneficiários que serão elegíveis à realização do procedimento de prova de vida, que deverá ser faseado e ordenado com base no mês de nascimento dos beneficiários; IV – o envio do arquivo de que trata o inciso III, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Previdência, por meio de ferramenta no CADPREV; V – a disponibilização de canais de atendimento aos beneficiários do regime para sanar dúvidas relativas à realização do procedimento de prova de vida; VI – o monitoramento da realização dos procedimentos pelos beneficiários do regime; VII – as medidas a serem adotadas em relação aos beneficiários que não realizarem o procedimento de prova de vida, incluindo eventual suspensão dos pagamentos dos benefícios; e VIII – a comunicação aos beneficiários sobre eventual cancelamento da realização dos procedimentos de prova de vida.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Atenção Administração à nova IN sobre Termo de Referência e Sistema TR digital

Acesse a íntegra da Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81/2022

Concurso Público na Receita Federal do Brasil à vista

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 256/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: concurso público extremamente disputado ao longo dos anos, deve atrair novamente a atenção de milhares de concurseiros pelo país afora, ainda mais pela previsão inicial de quase 700 vagas. Para realização do certame foi firmado contrato de prestação de serviços celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a Fundação Getúlio Vargas.

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

CURSO COMPLETO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA

O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.

O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.

Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.

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Momento de reflexão*

“É capaz quem pensa que é capaz.

 Buda

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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