A Instrução Normativa n. 31/2021 altera a Instrução Normativa n. 1/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
A IN 31/2021 diz que para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao valor de até 10% do limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos na Lei 8.666/1993, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, a aplicação da IN 31/2021 é facultativa, exceto quanto ao disposto nos arts. 6º e 24 da Instrução Normativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.
O tema de contratações de TI vêm sofrendo importantes alterações, como acabamos de ler. Portanto, para que você entenda o que permeia esse meio, nos dias 31 de agosto a 3 de setembro, em parceria com o professor André Luiz Furtado Pacheco, especialista no assunto, ministraremos a 3º Edição do SEMINÁRIO PRÁTICO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI – Abordando as principais mudanças decorrentes da IN-31/2021 da SGD e da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021.
As edições anteriores foram um sucesso! Não perca essa nova oportunidade!
Planeje e execute contratações de TI de acordo com a IN 01/2019 da SGD/ME (modificada pela recente IN 31/2021 da SGD/ME).
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