GT PROPORÁ REGULAMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DA FORÇAS ARMADAS

DESTAQUE

GT proporá regulamentação da compensação financeira do Sistema de Proteção Social dos Militares da Forças Armadas

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

O Ministério da Defesa constituiu Grupo de Trabalho – GT para propor a regulamentação da compensação financeira, entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários, da contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal.

A compensação financeira entre regimes previdenciários é determinada pelo artigo 201, § 9º-A, da Constituição Federal. O Grupo de Trabalho constituído deverá:

I – realizar estudos para identificar características distintivas e peculiaridades da proteção social dos militares das Forças Armadas em relação aos regimes previdenciários estudados;

II – identificar mecanismos e delinear procedimentos para implementação da compensação financeira relativa à contagem recíproca dos tempos de serviço militar e da contribuição prevista no art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal;

III – elaborar minuta de ato normativo para regulamentar a compensação financeira mencionada no inciso anterior.

A participação no GT é considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.

Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 3.502/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do Esporte

O Ministério do Esporte autorizou a implementação e estabelece critérios e procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho, especialmente no que refere ao teletrabalho no Ministério do Esporte.

Acesse a íntegra da Portaria nº 43/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: de acordo com a Portaria, são esperados do Programa de Gestão e Desempenho – PGD nas unidades os seguintes resultados e benefícios: I – promover a produtividade e a qualidade das entregas dos participantes; II – contribuir com a redução de despesas de custeio; III – atrair e manter novos talentos; IV – promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço. Poderão participar do PGD, nas modalidades presencial ou teletrabalho, os seguintes agentes públicos em exercício no Ministério do Esporte: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança; III – empregados públicos em exercício no MEsp; IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A norma, todavia, veda a participação no PGD do servidor que obtiver desempenho individual inferior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo do resultado final na avaliação de desempenho individual.

Fundos Municipais, Estaduais e DF da pessoa idosa: MDHC dispõe sobre cadastramento

Acesse a íntegra da Portaria nº 390/2023

Municípios têm novo prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana

Acesse a íntegra Medida Provisória nº 1.179/2023

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.”

Mahatma Gandhi

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

5/5 - (11 votos)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Showing Slide 1 of 6: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI DE ACORDO COM A LEI DE LICITAÇÕES E A JURISPRUDÊNCIA DO TCU – 2º Edição

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: