
Renila Bragagnoli[1]
O direito administrativo brasileiro passou, nos últimos anos, por um processo significativo de amadurecimento normativo e institucional, especialmente no campo das contratações públicas. Novos marcos legais, como a Lei nº 13.303/2016 e a Lei nº 14.133/2021, a consolidação e a inovação na jurisprudência dos órgãos de controle e o fortalecimento das estruturas de governança transformaram não apenas a forma de contratar, mas também a forma de decidir do gestor público contemporâneo.
Esse amadurecimento, contudo, não se resume ao texto da lei. Ele se manifesta, sobretudo, na maneira como as instituições operam, assumem riscos e constroem decisões legítimas. É nesse contexto que a atuação da assessoria jurídica passa a ser tensionada, e, ao mesmo tempo, redefinida e aprimorada.
Durante muito tempo, o papel do jurídico foi compreendido a partir de uma lógica restrita: interpretar a norma e “dizer o direito” de maneira muito legalista ou com excesso de formalismo. Esse modelo, embora ainda necessário, mostra-se insuficiente e ineficiente diante de um ambiente decisório cada vez mais complexo, marcado por múltiplos atores, pressões por resultado, controle intensificado e elevada exposição institucional.
A atuação jurídica que efetivamente agrega valor não se limita à resposta formal a consultas, mas envolve a compreensão do contexto do problema, a antecipação de riscos, a construção de precedentes internos e a contribuição para a tomada de decisões mais qualificadas e sustentáveis. Trata-se de uma atuação com visão estratégica e sistêmica, capaz de dialogar com governança, integridade, gestão de riscos, planejamento e impacto institucional.
Nesse cenário, algumas competências deixam de ser diferenciais e passam a constituir pressupostos da função jurídica, entre elas, a prevenção de riscos como eixo estruturante da atuação; a comunicação clara e acessível, em consonância com a lógica da linguagem simples; o uso consciente da tecnologia e da inteligência artificial, voltado à eficiência sem perda de qualidade ou responsabilidade técnica; e, sobretudo, a preservação da autonomia e da independência funcional.
Esse deslocamento de papel, entretanto, impõe uma reflexão central: qual é, afinal, o lugar do jurídico nas decisões públicas?
Inicialmente temos que ter a clareza que o jurídico não decide. A decisão administrativa pertence ao gestor, que detém a competência, a legitimidade e a responsabilidade pela prática do ato. Reconhecer esse limite é fundamental para a preservação do modelo decisório e para a adequada distribuição de responsabilidades no âmbito da Administração Pública.
Isso não significa, contudo, que a atuação jurídica deva ser neutra, distante ou indiferente. O jurídico não ocupa a cadeira do decisor, mas tampouco atua como mero espectador. Cada orientação técnica influencia caminhos, delimita riscos e qualifica escolhas. Não decidir não é se omitir, nem produzir pareceres genéricos ou manifestações inconclusivas que apenas transferem responsabilidades. Não decidir, no sentido institucional adequado, é exercer responsabilidade técnica com independência, consciência do impacto gerado e compromisso com a integridade da decisão administrativa.
Na administração pública, direta ou indireta, essa atuação ganha relevo ainda maior. Governança, integridade e segurança jurídica não se constroem a partir de uma neutralidade confortável, mas por meio de posicionamentos técnicos firmes, transparentes e devidamente fundamentados. A assessoria jurídica que se afasta desse papel, sob o argumento da não decisão, contribui pouco para o fortalecimento institucional e muito para a reprodução de riscos.
O papel do jurídico, portanto, exige equilíbrio: não substituir o gestor, mas também não se esconder atrás da lei; não decidir, mas tampouco se omitir; não impor soluções, mas estruturar decisões legítimas, juridicamente seguras e institucionalmente responsáveis. É nesse espaço sensível, entre o limite formal da decisão e a responsabilidade técnica da orientação, que a atuação jurídica encontra sua maior força institucional.
[1] Advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), onde exerce atualmente o cargo de Secretária de Integridade. Mestranda em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF). Possui experiência na alta administração pública, tendo atuado como Chefe da Assessoria Jurídica da Codevasf, Assessora na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República e Gerente da Procuradoria Jurídica da Empresa de Planejamento e Logística (EPL). É membra efetiva do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP) e membra da Comissão de Estudos sobre Empresas Estatais do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Atua como professora e palestrante em cursos de pós-graduação, treinamentos e capacitações sobre licitações e contratos, governança, integridade e assessoria jurídica, com especialização na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). É autora e coautora de obras e artigos especializados nessas temáticas.










