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NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA PRÁTICA (Lei N° 14.133/21) – CURSO COMPLETO – 2022

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  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA PRÁTICA (Lei N° 14.133/21) – CURSO COMPLETO – 2022
Conteúdo Programático
O CURSO
CONTEÚDO
QUEM DEVE PARTICIPAR
BENEFÍCIOS
PALESTRANTE(S)
O CURSO

APRESENTAÇÃO

O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.

O presente curso pretende oferecer, então, os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.

O palestrante, é o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, também ex-servidor da CGU, especialista em licitações e contratos, matéria com a qual lida desde o seu ingresso na Administração Pública

CONTEÚDO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Contexto inicial de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública – NLLC

  • Âmbito de Aplicação
  • Objetos aos quais não se aplica a nova Lei de Licitações – NLL
  • A capacidade dos demais entes federativos (estados e municípios) regulamentarem a NLL – Limites
  • Questões sobre a aplicação das demais leis aplicáveis licitações e contratos

II –  Objetivos do processo licitatório na NLLC      

III – Princípios na NLLC

  • Princípios gerais
  • Princípios aplicáveis a compras públicas (específicos)
  • Equilíbrio na aplicação dos princípios e fiscalização por parte dos Tribunais de Contas

IV– Definições (CONCEITOS) importantes na NLL

  • Agente de contratação (inc. LX do art. 6º):
    • A “nova definição” dos agentes públicos dentro do processo de contratação
    • Conceitos operacionais e sua aplicação pragmática aos processos de compras públicas

V – As modalidades de licitação

  • Concorrências X Pregões: ainda há diferenças entre as modalidades?
  • Pregões na NLLC: o que muda e o que se mantém na realização dos procedimentos:
  • Definição da qualidade do objeto pretendido: proibição de aquisição de bens “de luxo” e regulamentação aplicável;
  • Concursos
  • Leilões
  • A grande novidade – os Diálogos Competitivos: estrutura, funcionamento e oportunidades de uso;
  • Caberia a Estados e Municípios o uso dos diálogos competitivos?

VI – Critérios básicos de julgamento

VII – Fases das licitações

  • Formalidades processuais;
  • Fases da licitação;
  • Preparatória:

1 – Elaborando Estudos Técnicos Preliminares em conformidade com a jurisprudência do TCU;

2 – Elaborando Termos de Referência      em conformidade com a jurisprudência do TCU;

  1. Pesquisas de preço: como compor a “cesta de preços aceitável”, em conformidade com a jurisprudência do TCU;
  2. Gerenciamento de Riscos: há necessidade de que seja feito nos processos licitatórios regidos pela NLLC?
  3. Atuação dos pareceristas jurídicos e sua (possível) responsabilização;
  • Fase Externa da Licitação
  • Divulgação do edital;
  • Propostas e lances;
  1. A exigência de certificações;
  2. Modos de disputa – noções gerais;
  3. Estabelecimento de intervalos mínimos;
  • Julgamento;
  1. Exigência de amostras ou outros requisitos comprobatórios de qualidade do produto ou serviço;
  2. Empate de propostas de preço;
  3. Possibilidade de ajustes nas propostas enviadas com erro;
  • Habilitação: jurídica, fiscal, técnica, econômico financeira e outros aspectos específicos;
  1. Exigências de habilitação X Requisitos de contratação
  2. Envio de documentação complementar de acordo com a NLLC: afinal, qual o limite aplicável?
  • Os recursos e sua operacionalização como “fase” do processo licitatório
  • Homologação;

VIII – Anulação e/ou revogação da licitação

IX – Contratações Diretas

  • Aplicação imediata (ou não?) das hipóteses de contratação direta;
  • O que muda e o que se mantém quanto às principais hipóteses de contratações diretas: análise dos casos legais e da jurisprudência (ainda) aplicável do TCU;

X– Procedimentos auxiliares: quando os empregar e

  • credenciamento;
  • pré-qualificação;
  • procedimento de manifestação de interesse;
  • sistema de registro de preços;
  • registro cadastral.

XI – Contratos administrativos

  • Regras gerais de interpretação dos contratos administrativos à luz da NLLC
  • Cláusulas obrigatórias: principais inovações
  • A transparência na formalização de contratos e seus aditivos
  • Reequilíbrio, reajuste, repactuação dos contratos segundo a Nova Lei de Licitações
  • Portal Nacional de Compras Públicas: visão geral do uso da ferramenta

XII – Garantias contratuais

  • O que muda ?
  • O seguro-performance: será o fim da sobras inacabadas ?

XIII – Prazos Contratuais

  • Tipos de contratos x prazos contratuais

XIV – Execução contratual

  • O “novo” contrato administrativo: tendência à consensualidade?
  • O casamento entre a execução contratual e a disponibilidade orçamentária e financeira
  • Atribuições do fiscal do contrato: responsabilidades e o processo de indicação
  • Inadimplência das obrigações trabalhistas e previdenciárias sob a ótica da NLLC e a jurisprudência atual do TCU

XV – Alterações contratuais

  • Hipóteses
  • Instrução processual: o que fazer
  • Alterações em contratações integradas e semi-integradas
  • Alterações em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
  • Uso do apostilamento
  • Causas de extinção dos contratos e suas repercussões

XVI – Recebimento do objeto e pagamento

  • O que muda no recebimento dos objetos
  • Procedimentos de pagamento
  • A importância do cronograma de pagamentos
  • É possível o pagamento antecipado de despesas ?

 XVII – A atuação dos órgãos de controle no acompanhamento da nova lei de licitações

  • O papel do TCU
  • Denúncias e representações
  • Possíveis encaminhamentos dados pelo TCU em suas apurações
  • Como responder aos expedientes do TCU em suas apurações (em especial, medidas cautelares)
QUEM DEVE PARTICIPAR
  • Gestores e fiscais de contratos
  • Membros de comissões de licitação
  • Procuradores e advogados públicos
  • Pregoeiros
  • Comissões de apoio ao pregoeiro
  • Advogados
  • Auditores e servidores de órgãos de controle interno e externo
  • Gestores públicos em geral
  • Servidores em geral que atuam nos processos de licitações pública
  • Ordenadores de despesa
  • Auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do Controle Interno
  • Membros dos Ministérios Públicos e Magistrados
  • Servidores dos órgãos jurídicos
  • Fornecedores e prestadores de serviço
  • Prefeitos e servidores das Prefeituras Municipais
  • Demais profissionais interessados no assunto
BENEFÍCIOS
TURMA PRESENCIAL
  • Material de apoio personalizado (apostila em arquivo digital e material complementar disponível para download)
  • Certificado de participação digital
  • 3 almoços
  • 6 coffe breaks
PALESTRANTE(S)
SANDRO BERNARDES

SANDRO BERNARDES

  • Graduação: Ciências Econômicas
  • Pós-Graduação: Contabilidade governamental e Direito Administrativo
  • Ex-Servidor da Controladoria Geral da União (1996 a 2000)
  • Auditor concursado do Tribunal de Contas da União desde 2001, tendo exercido diversos cargos de chefia e/ou assessoria na instituição.
  • Atualmente lotado na Secretaria de Aquisições Logísticas do TCU, unidade especializada em licitações e contratos na Corte de Contas Federal
  • Instrutor do Instituto Serzedêllo Corrêa- ISC, do Tribunal de Contas da União, do Instituto Plácido Castelo (IPC), vinculado ao TCE-CE, na Escola de Controle Externo do TCE-MS e da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, dentre outras instituições públicas, nas disciplinas de Direito Administrativo e Licitações e Contratos
  • Professor de licitações e contratos em diversos cursos privados em várias capitais brasileiras (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, por exemplo); Integrante do Grupo Técnico de Trabalho do TCU que revisou o Projeto de Lei 1292/1995, que culminou na Nova Lei de Licitações (Lei Federal 4.133/2021); e, Foi também, um dos coordenadores do informativo de licitações e contratos do TCU.
Curso Realizado
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