• 61 98592 4828
  • 61 3327-1142
  • 61 3328-1390
Facebook-fTwitterLinkedinGoogle-plus-gInstagramYoutube
Área do aluno
elo-consultoria-logo-final

MENU

  • Início
  • Elo Consultoria
  • Capacitação
    • Cursos / Seminários / Congressos
    • In Company
  • Mesa Redonda – Mentoria Elo
  • Opinião do Especialista
  • Documentação
  • Início
  • Elo Consultoria
  • Capacitação
    • Cursos / Seminários / Congressos
    • In Company
  • Mesa Redonda – Mentoria Elo
  • Opinião do Especialista
  • Documentação
curso-de-gestao-fiscalizacao-contratos-administrativos-lei141133-elo-consultoria
Curso Realizado
SOLICITAR CURSO IN COMPANY

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021

  • Início
  • Curso Concluído
  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021
Conteúdo Programático
O CURSO
CONTEÚDO
QUEM DEVE PARTICIPAR
BENEFÍCIOS
PALESTRANTE(S)
O CURSO
APRESENTAÇÃO

A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante.

O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.

Nesse contexto, a Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência. E, por ser considerada uma das áreas estratégicas para a economia de recursos públicos, os profissionais à frente dos setores de logística devem estar preparados para desempenhar seu trabalho utilizando ferramentas e recursos que respeitem os princípios fundamentais às licitações e contratações administrativas.

A capacitação desses agentes é, inclusive, obrigação prevista na Lei Geral de Licitações, Lei 8.666/93, cujo art. 51 prevê:

A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. (o grifo não consta no original)

Ainda em relação à importância da capacitação dos agentes de compras públicas, o Tribunal de Contas da União, por meio do processo 015.237/2005 – 9, decidiu:

(…) adote medidas com vistas à capacitação de servidores para exercer atribuições relacionadas à condução dos processos de licitação da unidade, dotando – lhes do instrumental necessário que lhes permitam confeccionar os editais, de modo que se desencadeie o processo pertinente à contratação de serviços de telefonia com observância da Lei 8.666/93. (grifo nosso)

Do mesmo modo, o TCU, por meio do processo TC 010.029/2005 – 3, orientou que:

(…) invista em treinamento dos servidores que lidam com as licitações, de forma a evitar as falhas apuradas no relatório de auditoria da CGH, como por exemplo abertura de propostas sem transcurso do prazo legal para recursos contra o julgamento da fase de habilitação, em desrespeito ao art. 43, inc. III, da Lei 8.666/93. (grifo nosso)

A respeito da gestão e fiscalização de contratos, o egrégio Tribunal de Contas da União decidiu que:

(…) Demonstrado nos autos que a responsável pela fiscalização do contrato tinha condições precárias para realizar seu trabalho, elide-se sua responsabilidade. Acórdão n.º 839/2011-Plenário, TC-003.118/2001-2, rel. Min. Raimundo Carreiro, 06.04.2011

No que tange a gestão e fiscalização de contratos que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, observe-se o que estatui a nova redação da súmula 331, do TST, em comento que atrela à fiscalização na execução do contrato, verbis:

IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. (Grifo Nosso).

Assim, se a necessidade de capacitação é, inclusive, obrigatoriedade prevista em lei, cabe aos servidores buscar ferramentas que contribuam para seu aprimoramento profissional.

Ademais, conforme anteriormente mencionado, no contexto atual se torna imprescindível a formação de profissionais habilitados para exercer as diversas funções na Admnistração Pública, bem como é um compromisso dos próprios órgãos e entidades administrativas investirem na capacitação dos seus gestores.

Isso posto, recentemente foi publica da Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº 05/2017, o procedimento de planejamento da contratação de serviços na Administração Pública Federal.

Assim, o presente curso visa capacitar os profissionais que atuam no planejamento, contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos em conformidade com os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e jurisprudência.

Capacitar o participante para a atuação na gestão e fiscalização de contratos administrativos, em conformidade com os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e jurisprudência.

Ao final da capacitação, espera-se que os participantes sejam capazes de:

  • Entender todo o processo que precede a formalização do contrato administrativo;
  • Realizar gestão e fiscalização eficiente, eficaz e efetiva do contrato administrativo;
  • Identificar vícios e ilegalidades durante a execução contratual;
  • Promover alterações contratuais de acordo com a legislação e jurisprudência vigente;
  • Instruir corretamente pedido de sanção administrativa;
  • Adotar procedimentos que previnem a responsabilidade subsidiária da administração pública, conforme Súmula 331 – TST
CONTEÚDO

1.Contratos Administrativos

  • Conceito
  • Termo de contrato ou instrumento equivalente
  • Cláusulas necessárias
  • Prerrogativas da Administração
  • Garantia
    • Modalidades de garantia
  • Vigência do contrato administrativo
    • Serviços e fornecimentos continuados
    • Vigência em leis especiais
    • Vigência indeterminada
    • Contratos de receita
  • Publicação
  • Formas e prazos
  • Alterações no contrato administrativo
    • Alteração unilateral
    • Alteração por acordo entre as partes
    • Alterações qualitativas e quantitativas

2. Equilíbrio Econômico-financeiro do Contrato

  • Reajuste
  • Reequilíbrio econômico-financeiro

3. Extinção do contrato administrativo

  • Situações que ensejam a extinção do contrato administrativo

4. Da Gestão e Fiscalização do Contrato Administrativo

  • Base legal
  • Atribuições de gestores e fiscais
  • Gestão e fiscalização na IN/SEGES/MP nº 05/2017
  • Quem pode ser designado fiscal de contrato?
  • Designação do Fiscal e Gestor
  • Recebimento provisório e recebimento definitivo
  • Preposto
  • Instrução documental
  • Rotinas básicas de fiscalização
  • Aspectos pontuais da gestão e fiscalização de contratos administrativos de serviços com a dedicação exclusiva de mão de obra e a responsabilidade subsidiária da Administração pelos encargos trabalhistas.
  • Aspectos pontuais da gestão e fiscalização de contratos de obras

5. Responsabilização do servidor público

  • Base legal
  • Responsabilidade civil
  • Responsabilidade penal
  • Responsabilidade administrativa

6. Infrações administrativas Noções de sanções

  • Advertência
  • Multa
  • Impedimento de licitar e contratar
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
  • Abrangência das sações

 

 

QUEM DEVE PARTICIPAR
  • Servidores que realizem as seguintes atividades:
  • Instrução de processos licitatórios;
  • Gestão e fiscalização de contratos administrativos;
  • Instrução de processo de apuração de responsabilidade de fornecedores na execução contratual;
  • Autoridade competente;
BENEFÍCIOS
TURMA ONLINE
  • Plataforma interativa
  • Material de apoio personalizado apostila em arquivo digital e material
  • Complementar disponível para download
  • Certificado de participação digital
  • Link do curso gravado disponível em até 48 horas após o término
PALESTRANTE(S)
LARA BRAINER

LARA BRAINER

  • Formada em Direito pela Universidade Candido Mendes;
  • Pós-graduada em Relações entre Empresas e Poder Público e também em Altos Estudos de Defesa.
  • Atual Diretora da Central de Compras e consultora do Banco Mundial.
  • Servidora da Agência Nacional de Saúde Suplementar, onde foi Gerente de Contratos e Licitações, atuando em licitações por mais de 18 anos.
  • Procuradora Chefe (cível e pessoal) da Procuradoria de Nova Iguaçu e Chefe da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, Secretária Adjunta de Governo, Subsecretária Municipal de Educação e Assessora Legislativa na Câmara de Vereadores.
  • Palestrante, Mediadora e Professora de Direito Administrativo, em especial, sobre o tema de contratações públicas.
curso-de-gestao-fiscalizacao-contratos-administrativos-lei141133-elo-consultoria
Curso Realizado
SOLICITAR CURSO IN COMPANY

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Se você deseja contratar este treinamento para 10 ou mais pessoas, entre em contato com a nossa equipe!
Temos condições ESPECIAIS!

Formas de pagamento

O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda
BB-logo

Banco do Brasil

Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRB logo

Banco de Brasília

Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2

bradesco

Bradesco

Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

pix

CHAVE PIX

CNPJ: 00.714.403/0001-00

Escola de Negócios Elo
Cursos e Eventos Ltda

Caixa Econômica Federal

Agência: 2458
Conta Corrente: 03457-7 Operação: 003

pix

CHAVE PIX

CNPJ: 30.965.048/0001-03

61 98592 4828

61 3327-1142

61 3328-1390

SHN Quadra 2 Bloco H - Sobreloja
Metropolitan Hotel Brasília | CEP: 70.702-905

elo-consultoria-logo-final

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores.

  • Sobre a Elo
  • Cursos / Seminários / Congressos
  • Gente na GESTÃO
  • Mesa Redonda - Mentoria
  • Nova Lei de Licitações
  • Espaço para Eventos
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Documentação
Enviar e-mail
61 98592 4828
61 3327-1142
61 3328-1390

© 2022 Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos
Inscrição Estadual: 0735340400185 – CNPJ: 00.714.403/0001-00

icone-elo-consultoria-sustentavel

Atendendo às necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras.

favicon-Criattus-Agencia-Digital®-Aguas-Claras-Brasilia-DF-websites

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário:

Solicitar Curso In Company