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TCU EMITE NOVA RESOLUÇÃO PARA REGULAR EXAME, APRECIAÇÃO E REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL E DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO

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DESTAQUE

TCU emite nova resolução para regular exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão

Professores Jacoby Fernandes

 

O Tribunal de Contas da União estabeleceu, hoje, por meio da Resolução TCU nº 353, de 22 de março de 2023, novos procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão. A nova Resolução, que tem 18 artigos e entra em vigor na data de hoje, revoga a Resolução – TCU 206, de 24 de outubro de 2007, que tratava sobre o tema.

Na parte que trata do encaminhamento dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão ao Tribunal, a nova resolução substitui o Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões(Sisac) pelo Sistema e-Pessoal, que vem sendo implantado por estapas desde 2016.

As informações registradas no e-pessoal passarão por críticas eletrônicas com base na legislação pertinente e na jurisprudência do Tribunal. As críticas serão desenvolvidas por unidade técnica, que deverá realizar, permanentemente, controle de qualidade sobre os resultados apresentado e assegurar sua contínua atualização com base nas normas de regência,  jurisprudência e sugestões dos gabinetes dos ministros, ministros-substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.

No art. 7o, a nova resolução estabelece que atos cadastrados e disponibilizados à análise do TCU, no Sistema e-Pessoal, sem apreciação há mais de cincos anos serão considerados registrados tacitamente. A unidade técnica deve providenciar a anotação técnica e instaurar o procedimento de revisão de ofício, daqueles que contiverem irregularidade.

O art. 8º manteve o prazo de 15 dias para suspensão dos pagamentos, em caso de negativa de registro de ato de admissão ou de concessão de aposentadoria.

No capítulo 5 que trata das disposições finais, a Resolução traz, dentre outras, disposições sobre a fiscalização contínua de folha de pagamento.

Acesse a íntegra da Resolução TCU nº 353/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Conselho Nacional de Políticas sobre drogas tem novas regras

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.480/2023

Instituído GT interministerial para propor Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.485/2023

Instituído o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.471/2023

Novo GT apresentará minutas para alteração das regras quando aos campos sexo e nome social na Carteira de Identidade Nacional

Acesse a íntegra da Resolução nº 11/2023

Instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.472/2023

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem novas regras

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.473/2023

Regulamentação do direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional é alterada

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.479/2023

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI tem novas regras

Dispôs sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.483/2023

SNSA regula Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de teletrabalho

A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental estabeleceu os procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de teletrabalho.

Acesse a íntegra da Portaria SNSA/MCID nº 274/2023

Nota: a leitura pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos do seu órgão/instituição

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Evite desencorajar-se: mantenha ocupações e faça do otimismo a maneira de viver. Isso restaura a fé em si.

Lucille Ball

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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