DESTAQUE
TCU audita PREVIC e fixa prazo para cumprimento de determinações
Carlos Henrique Vieira Barbosa e Professores Jacoby Fernandes
Os ministros do Tribunal de Contas da União discutiram, nos autos de auditoria operacional na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), com objetivo de avaliar sua eficiência e eficácia nos principais processos fiscalizatórios da entidade, bem como oportunidades regulatórias, verificando se a entidade dispõe dos elementos necessários para exercer suas competências. Ao final, determinaram à PREVIC que implemente Gestão de Riscos eficiente, sistemática, estruturada e oportuna, com mapeamento e manualização de seus principais processos finalísticos e de apoio, em conformidade com a sua Política de Gestão de Riscos, com a Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos e com seu Planejamento Estratégico 2021-2023. O TCU também determinou ao Banco Central, que implemente o efetivo intercâmbio de informações com a Previc e forneça a utilização de seus dados à Previc. O TCU verificará o cumprimento dessas medidas no prazo de 360 dias. Além disso, deu ciência à Previc, de que a não elaboração da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) em 2022 representará desrespeito ao Decreto nº 10.411/2020.
O TCU identificou que a Previc não tem a quantidade de pessoal adequada para cumprir os objetivos da entidade, situação que foi agravada nos últimos anos. Isso porque apenas metade dos cargos encontram-se preenchidos, resultando em uma força de trabalho reduzida. Consequentemente, a falta de auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) afeta diretamente a capacidade de fiscalização da Previc. Destaca a Corte de Contas, ainda, a importância de ter pessoal qualificado e bem treinado em órgãos de supervisão, o que é fundamental para que o sistema de previdência complementar funcione adequadamente. Para se ter uma noção da importância da gestão realizada pela Previc, no país, é preciso advertir que o regime de previdência complementar fechada possui 286 EFPC, administrando 1.098 planos de benefícios, compreendendo ativos superiores a R$ 1 trilhão e 7,7 milhões de pessoas integrantes (participantes, assistidos e beneficiários) . O Brasil possui o 8º maior sistema do mundo em valores administrados. A seu turno, a Lei 12.154/2009, que instituiu a Previc, criou 200 cargos para o Plano de Cargos e Carreiras da Previc, para os cargos de Especialista em Previdência Complementar (100 cargos), Analista Administrativo (50 cargos) e Técnico Administrativo (50 cargos). Em 2010, foi realizado o primeiro (e até então único) concurso para preenchimento de 50% dessas vagas, ou seja, 100 vagas. Dado o percurso de tempo e alta rotatividade da carreira, o fato é que permanece na Previc apenas 57% da força de trabalho que ingressou nesse único concurso, ou seja, 57 cargos ocupados de 200 existentes.
Assim, deu ciência ao Ministério da Economia, ao Ministério do Trabalho, fez várias outras recomendações à PREVIC, orientou à Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) que monitore as determinações e recomendações expedidas e encaminhou cópia da deliberação, também ao Conselho Monetário Nacional (CMN), à Casa Civil da Presidência da República, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, para que avaliem a conveniência e oportunidade de propor normatização para Estrutura básica de governança e de gestão de riscos para as EFPC; Exigência de auditoria interna para EFPC; Submissão, ainda que indireta, dos prestadores de serviço das EFPC à competência da Previc para ações fiscalizatórias, adequação de avaliação e controle de investimentos estruturados às melhores práticas internacionais, e possível concessão à Previc de carreira própria de fiscalização/monitoramento ou de permitir a cessão automática proporcional de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) à Previc quando da realização de concurso público. Também recomendou que tornem o poder sancionatório da Previc mais condizentes com as irregularidades existentes.
Acesse a íntegra da Acórdão nº 1808/2023 – TCU – Plenário 1
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
INSS dispõe sobre redução de jornada de trabalho dos servidores
Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.602/2023 e da Portaria PRES/INSS nº 1.603/2023
MPO fixa atividades críticas do SPOF e redistribui Gratificações Temporárias do GSISTE
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 249/2023
Aprovado o valor per capta do PNATE para 2023
Acesse a íntegra da Resolução nº 8/2023
Instituída Mesa de Diálogo “Energia Renovável: direitos e impactos”
Acesse a íntegra da Portaria SG/PR nº 165/2023
MTP altera Coordenadorias Temáticas Nacionais
Acesse a íntegra da Resolução nº 211/2023
ANPD institui sua política de governança de Processos – boa prática
Acesse a íntegra da Resolução CD/ANPD nº 8/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Sempre que possível, seja claro. Mas que sua clareza não seja o motivo para ferir o outros.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)