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STF REJEITA AÇÃO CONTRA AUMENTO SALARIAL DO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS

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DESTAQUE

STF rejeita ação contra aumento salarial do governador de Minas Gerais

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

 O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, sem exame do mérito, Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) que questionava a lei de Minas Gerais que aumentou os salários do governador, do vice e dos secretários de estado. A entidade, que representa servidores públicos federais, estaduais e municipais dos três Poderes, do Ministério Público e de tribunais de contas, salientava que o aumento concedido aos agentes públicos foi efetivado sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Nada obstante, em seu voto, o ministro Cristiano Zanin asseverou que a lei questionada não cuida de nenhum tema afeito às categorias representadas pela Conacate, tampouco de seus interesses diretos, mas apenas do subsídio de agentes políticos do Poder Executivo estadual. Dessa forma, a entidade não está apta a propor a ação perante o STF. De fato, para além de exigir demonstração de pertinência temática, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que essa relação de adequação deve ser “imediata quanto ao conteúdo da norma impugnada, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse correlato ou o decorrente” (ADO nº 46 E ADI nº 4146). 

Acesse a íntegra da ADI nº 7475

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

INSS autoriza pagamento de prestadora de serviço sob regime de monopólio com restrições fiscais

Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.644/2023

 

Lei extingue cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e INCRA altera processo de seleção de famílias para inclusão no PNRA

Acesse a íntegra da Lei nº 14.757/2023. Vetos estão na Mensagem nº 693/2023

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 140/2023

Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS  e Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer são instituídos

Acesse a íntegra da Lei nº 14.758/2023

4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES) é  convocada

Acesse a íntegra da Resolução nº 724/2023

Escolha de sítios nucleares para construção de novas usinas termonucleares – diretrizes

Acesse a íntegra da Resolução CDPNB nº 28/2023

ANEEL alterada resoluções e regras de revisão cadastral para unidades com benefícios

Acesse a íntegra da Resolução Normativa ANEEL nº 1.081/2023

Acesse a íntegra da Resolução Normativa ANEEL nº 1.082/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Lei de reversão ao Tesouro do Superávit financeiro de órgãos e entidades é alterada

Foi alterada a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências”.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 1.029/2023

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O êxito da vida não se mede pelo caminho que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho.

Booker T. Washington

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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