DESTAQUE
STF reafirma vedação à transposição de cargos
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu da ADI 6.532/AM e julgou parcialmente procedente o pedido, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, § 3º, da Lei estadual nº 4.743/2018; arts. 2º, par. único, e 7º da Lei estadual nº 3.138/2007; e arts. 17, § 1º, e 12, caput e § 1º, da Lei estadual nº 3.486/2010, a fim de afastar qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargo que exija nível superior, modulando os efeitos temporais (art. 27 da Lei nº 9.868/1999), de modo que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata deste julgamento, a fim de:
(i) ressalvar as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria, ou seja, os aposentados e os indivíduos que implementaram os requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata deste julgamento;
(ii) congelar, na data da publicação da ata deste julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão;
(iii) preservar os atos praticados pelos servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior.
Por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88”.
Com efeito, o art. 37, II, da Constituição Federal é explícito ao vedar a investidura em cargo ou emprego público sem a prévia aprovação em concurso público.
Assim, a equiparação de carreira, cujo requisito de investidura era a formação no ensino médio, em outro, relativamente ao qual é exigido a formação em curso superior, constitui burla à exigência constitucional de concurso público, bem como ao disposto no art. 39, § 1º, II, da Constituição Federal.
Sobre o tema, vale relembrar a Súmula vinculante 43-STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Acesse a íntegra da ADI nº 6.532/AM
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MGI cria instâncias de apoio à governança do ColaboraGov
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 14/2024
MCTI institui Mesa Setorial de Negociação Permanente para interlocução com servidores
Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 7.797/2024
CADE estabelece limites e instâncias de governança
Acesse a íntegra da Portaria CADE nº 589/2023
Atenção estados, DF e municípios à alocação de recursos para saúde
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.053/2024
STF decide sobre piso salarial da enfermagem
Acesse a íntegra do Emb. Decl. no sétimo Referendo na Medida Cautelar na ADI nº 7.222
Ver outros sete embargos na mesma ADI
Taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização é inconstitucional
Acesse a íntegra da ADI nº 7.400/MT
Conselho Federal de Contabilidade aprova revisão de normas diversas
Acesse a íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão NBC 22/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF inclui no calendário oficial Semana de Conscientização sobre a importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia
DF instituiu e incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.388/2024
Programa Adote um Equipamento de Assistência Social
DF instituiu o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.389/2024
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)