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STF PROÍBE AFASTAMENTO SUPERIOR A 120 DIAS PARA DEPUTADOS ESTADUAIS

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DESTAQUE

STF proíbe afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais

 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade de trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular, em consonância com os termos do art. 56, II, da Constituição Federal.

O referido entendimento visa alinhar as regras estaduais com as federais sobre licenças e perdas de mandato e garantir a continuidade e a estabilidade representativa no poder legislativo, evitando a frequente alternância de titulares e suplentes. 

Importante destacar que a decisão possui efeito prospectivo, mantendo os mandatos daqueles que se afastaram sob as normas anteriores, resguardando, assim, a segurança jurídica e a legitimidade dos mandatos já exercidos sob a vigência das regras agora invalidadas. 

Nesse sentido, a decisão representa um passo significativo na unificação e na clarificação das regras de governança legislativa em todo o país, reforçando princípios de representatividade e estabilidade política.

Acesse a íntegra da ADI nº 7.249/MT e ADI nº 7.254/PE  

 

STF reafirma cautelar sobre igualdade de gênero em concurso público

 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, referendar a decisão monocrática que suspende o artigo 5º da Lei nº 7.165/2002 do Estado da Paraíba, juntamente com todas as normas editalícias baseadas nesta lei, que impunham limitações de gênero na oferta de vagas em concursos públicos.  

A medida cautelar determinou que o concurso público regido pelo Edital nº 001 – CFSd PM/BM de 28 de julho de 2023 prosseguisse sem distinção de gênero nas vagas ofertadas, permitindo que candidatas do sexo feminino concorressem igualmente a todas as vagas. 

Além disso, a decisão ordenou a revisão e reinclusão de candidatas do sexo feminino previamente eliminadas com base na limitação agora suspensa, garantindo sua participação nas etapas subsequentes do concurso de acordo com as regras estabelecidas no edital.

Com isso, o Supremo reafirmou a necessidade de políticas que promovam a igualdade de chances entre homens e mulheres, em consonância com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.

Acesse a íntegra do Referendo na Medida Cautelar na ADI nº 7.485 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Novo decreto regula Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.971/2024

Eficiência energética do setor elétrico brasileiro – TCU avalia

Acesse a íntegra da Acórdão nº 456/2024 – Plenário

TCU avalia contratação de serviços advocatícios e aferição de qualidade

Acesse a íntegra do Acórdão nº 480/2024 – TCU – Plenário

Para saber mais, consulte JACOBY FERNADES, Murilo. Empresas estatais: doutrina e jurisprudência. Belo Horizonte: Fórum, 2019 e JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo. Tratado de Licitações e Contratos Administrativos

STF decide sobre a inconstitucionalidade de depósitos judiciais por entidades da Administração Pública Indireta

Acesse a íntegra da ADI nº 5.457/AM

MTE dispõe sobre os critérios para apresentação de projetos de qualificação social

Acesse a íntegra da Portaria SEMP/MTE nº 443/2024

Fazenda aprovado o RI do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal de MG

Acesse a íntegra da Portaria Normativa MF nº 530/2024

 

Defesa aprova Prog. de Vigilância da Segurança da Aviação Civil contra Atos Ilícitos da Navegação Aérea

Acesse a íntegra da Portaria GABAER nº 724/GC3/2024

Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar)

Acesse a íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 9/2024

 

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 11 a 13 de setembro /2024

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Momento de reflexão*

“Cuidado para não chamar de inteligentes apenas aqueles que pensam como você.

Ugo Ojetti

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

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