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STF julga transformações de cargos ocorridas na Receita Federal
Carlos Henrique Vieira Barbosa
Em julgamento conjunto, o STF analisou as ações diretas de inconstitucionalidade 4151, 4616 e 6966. Tais ações questionam disposições e desdobramentos relacionados à ampla reorganização da administração tributária federal, que culminou com a constituição da Receita Federal do Brasil. Foram reunidas, sob única denominação, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária (Super Receita). O objeto comum das ações refere-se à constitucionalidade de transformação de cargos de Técnico do Tesouro Nacional para o cargo de Técnico da Receita Federal, posteriormente, de Técnico da Receita Federal em cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Além disso, questionou-se a não inclusão do cargo de Analista Previdenciário dentre os cargos transformados em Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. No que tange à transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional no cargo de Técnico da Receita Federal, o STF entendeu que não houve alteração substancial das atribuições dos cargos em questão. Assim, havendo absoluta identidade de atribuições e padrão remuneratório, entendeu-se possível se sustentar que a alteração tão somente do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira não implica, por si só, em provimento derivado de cargo público. Quanto à constitucionalidade da superveniente transformação de Técnicos da Receita Federal em Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, a Corte também não encontrou diferenças substanciais entre as atribuições dos cargos que se sucederam normativamente. Finalmente, no que concerne à não inclusão do cargo de Analista Previdenciário nas transformações havidas, o Supremo entendeu que não há razões de ordem administrativa que superem a ofensa à isonomia levada a cabo com o tratamento diferenciado concedido aos Analistas Previdenciários comparativamente aos Técnicos da Receita Federal, quando de sua transformação em Analista-Tributário da estrutura nascente (RFB). Entretanto, quanto a outras transformações de cargos, ocorridas em função de emenda parlamentar, o STF reiterou sua jurisprudência pela inconstitucionalidade, porquanto é da iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo tais matérias.
Acesse a íntegra da ADI nº 4.616
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Comissão Mista de Reavaliação de Informações regula classificação e desclassificação de informações de órgãos e entidades federais
Acesse a íntegra da Resolução CMRI nº 7/2024
Comissão Nacional de Educação do Campo institui GT’s com povos do campo, das águas, da floresta e da Pedagogia da Alternância
Acesse a íntegra da Resolução n° 1/2024, Resolução n° 2/2024, Resolução n° 3/2024, Resolução n° 5/2024, Resolução n° 4/2024
MGISP convoca analistas em Tecnologia da Informação em licença superior a três anos
Acesse a íntegra da Portaria SGD/MGI nº 893/2024
MS fixa valor de incentivo dos agentes comunitários em saúde em dois salários mínimos
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.162/2024
Atenção entes federativos às novas regras de adesão ao SINE para recebimento de recursos do FAT e ao Programa PMQ para qualificação de jovens
Acesse a íntegra da Resolução CODEFAT nº 994/2024 e Resolução CODEFAT nº 995/2024
Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias – SisNANO é atualizado
Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 7.906/2024
Programa de Qualidade Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Acesse a íntegra da Resolução ANA nº 186/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
GDF altera normas, para fixar novas datas de validade dos restos a pagar não processados
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.507/2024
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Conhecer os outros é inteligência, conhecer-se a si próprio é verdadeira sabedoria. Controlar os outros é força, controlar-se a si próprio é verdadeiro poder.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)