SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS – INOVAÇÕES DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

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O CURSO
APRESENTAÇÃO

A aplicação de penalidades a licitantes e contratados, diante da afronta a uma regra editalícia ou contratual, caracteriza um dever da Administração. Não obstante, na prática, verifica-se uma grande dificuldade tanto em relação à definição da sanção cabível em cada caso concreto quanto à sua aplicabilidade, por meio da instauração do competente processo administrativo.

Também a apuração de responsabilidades de agentes públicos é uma obrigação do Poder Público, sendo que, nesse caso, devem ser observadas diversas normas, tais como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei 8.112/1990 (no caso dos servidores públicos federais). Assim, há necessidade de constante aprimoramento das pessoas que deverão apurar e, eventualmente, punir eventuais irregularidades praticada no âmbito das contratações públicas.

Esses temas ganham ainda mais importância com as novidades trazidas pela Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Referida norma traz disposições inovadoras sobre o tema responsabilidade e aplicação de sanções pelo cometimento de infrações nas licitações ou no curso da execução dos contratos administrativos, tanto no que se refere às penalidades em si como às condutas infracionais.

Este seminário visa apresentar uma abordagem jurídica e prática sobre as penalidades em licitações e contratos, amparada nos entendimentos do TCU e do Poder Judiciário. Para tanto, será feito um paralelo entre os regimes das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 13.303/2016 e 14.133/2021.

Outrossim, por estarem diretamente relacionados a esses temas, abrange tópicos sobre responsabilidade, a fim de que os agentes públicos envolvidos em contratações fiquem cientes de suas obrigações na condução dos respectivos processos.

OBJETIVOS GERAIS

Esta capacitação proporcionará ao participante conhecer e compreender:

  • Os fundamentos e os efeitos das sanções administrativas previstas nas normas que tratam das aquisições públicas, em especial, nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 13.303/2016;
  • As principais novidades da Lei 14.133/2021 sobre os temas tratados;
  • O passo a passo para aplicação de sanções aos contratados;
  • Quando um agente público pode ser responsabilizado por atos omissivos ou comissivos praticados no curso de um processo de contratação pública;
  • As atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos no processo de contratação pública sob a ótica das Leis de Improbidade (Lei 8.429/1992), Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e Anticorrupção (Lei 12.846/2013);
  • A responsabilidade dos agentes públicos perante o Tribunal de Contas da União;
  • As repercussões da Lei de Introdução Anticorrupção (Lei 12.846/2013) nas contratações públicas;
  • Os impactos da Lei 13.655/2018 na responsabilidade dos agentes públicos nas esferas controladora administrativa e judicial.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização de agentes da Administração Pública envolvidos direta ou indiretamente com licitações e contratos administrativos;
  • Apresentar, de forma consistente, prática e objetiva, as principais disposições das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 13.303/2016 e 14.133/2021 relativas aos temas responsabilidade e sanções administrativas;
  • Capacitar os participantes a interpretar e aplicar, à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a ordem jurídica pertinente ao tema abordado, incluindo questões polêmicas e controvertidas;
  • Apresentar boas práticas e os procedimentos legais pertinentes à aplicação de sanções administrativas;
  • Discutir as problemáticas mais comuns nos procedimentos de aplicação de sanções no campo das licitações e dos contratos administrativos;
  • Conhecer as inovações e as repercussões do novo estatuto de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021) nos temas abordados.
CONTEÚDO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  1. PROFESSORA KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADOParte I – Penalidades Aplicadas aos Licitantes e Contratados
    1. Quais as sanções administrativasprevistas na Lei 8.666/1993?
    • Advertência: Quais as hipóteses de cabimento? Quais as condições para aplicação? Quais consequências da aplicação? Que efeitos produz?
    • Multa: Em que consiste? Qual a finalidade? Quais as espécies? Quando é cabível a aplicação das multas moratória e punitiva? É possível aplicar de forma conjunta, em um mesmo contrato ou por uma única infração, as multas moratória e punitiva? É cabível multa por atraso no cronograma? Quais as condições para aplicação? É necessário discriminar no edital e no contrato as condutas passíveis de aplicação da multa? É possível aplicar multa sem previsão editalícia? É possível ajustar a cláusula de multa após a celebração do contrato? Como fixar os percentuais de multa? Existe percentual máximo admitido? Que destinação conferir aos recursos arrecadados com a aplicação da multa? Como proceder nos casos em que o particular não recolhe o valor da multa? A Administração pode cobrar administrativamente? É possível parcelar o valor da multa? Além da multa, é possível cobrar perdas e danos?
    • Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração: Em que hipóteses deve ser imputada? Quais os efeitos? Apenas em relação ao ente que aplicou a sanção ou se estende a toda Administração? Qual a abrangência? Alcança todas as esferas (União, estados, DF e municípios)? Quais os entendimentos do TCU e do STJ a respeito da abrangência dessa sanção? Qual o prazo para produção dos efeitos?
    • Declaração de Inidoneidade: Em que casos deve ser imputada? Quais os efeitos? Apenas em relação ao ente que aplicou a sanção ou se estende a toda Administração? Qual a abrangência? Alcança todas as esferas (União, estados, DF e municípios)? Quais os entendimentos do TCU e do STJ a respeito da abrangência dessa sanção? Qual o prazo para produção dos efeitos? Quem pode aplicar? O que é a reabilitação? O ressarcimento é condição indispensável para reabilitação?
    • Declaração de inidoneidade pelo TCU: É possível? Em que casos? Quais as condições? Existe diferença entre essa sanção e a declaração de inidoneidade da Lei de Licitações?
    1. Quais as sanções previstas na Lei 10.520/2002(Lei do Pregão)?
    • Impedimento de licitar e contratar: Em que hipóteses deve ser imputada? Quais os efeitos? Apenas em relação ao ente que aplicou a sanção ou se estende a toda Administração? Qual a abrangência? Alcança todas as esferas (União, estados, DF e municípios)? Qual o prazo para produção dos efeitos? Quais as diferenças entre essa penalidade e as sanções de suspensão e inidoneidade previstas na Lei 8.666/1993?
    • Descredenciamento do SICAF: Em que consiste? Quais as hipóteses de cabimento? Quais as condições de aplicação? Quais os efeitos? Deve ser aplicada cumulativamente com outras sanções?
    • Multa: Quais as hipóteses de cabimento? Quais as condições para aplicação? Também é possível falar em multas moratória e punitiva no pregão?
    • Condutas sancionáveis: Quais os fatos gerados das sanções previstas na Lei do Pregão? É possível aplicar sanção em decorrência de outras condutas não previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002? Existe o poder-dever de sancionar?
    1. Quais as sanções previstas na Lei 13.303/2016?
    • Particularidades: Em que situações as sanções podem ser aplicadas? As empresas estatais podem aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública? E a sanção de impedimento? As pessoas físicas e jurídicas sancionadas com essas penalidades poderão participar de licitações e/ou contratar com empresas estatais? As empresas estatais estão obrigadas a consultar algum cadastro para verificar se os licitantes ou futuros contratados foram penalizados? Existe algum sistema de registro das sanções aplicadas por estatais? Considerando os efeitos da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar, as empresas estatais continuam obrigadas a promover o registro da aplicação dessa sanção no CEIS? Qual regime sancionatório usar no caso de utilização do pregão? As sanções previstas em lei alcançam tanto as empresas licitantes quanto os contratados? A lei conferiu às empresas estatais a possibilidade de aplicar sanções às empresas e aos seus sócios? Que cuidados observar no procedimento de aplicação de sanção? É cabível recurso contra a decisão que aplicação a sanção?
    1. Novidades do Regime Sancionatório da Lei 14.133/2021
    • InovaçõesQuais as espécies de sanções previstas na nova lei? O fim da sanção de suspensão do direito de licitar. Qual o alcance dos efeitos das sanções impeditivas? Quais os novos prazos mínimo e máximo de validade das penas? Quais os percentuais observar na aplicação da multa? Quais condutas infracionais podem ser punidas? Quais as novidades em relação ao procedimento de reabilitação? Que procedimentos observar na aplicação das sanções? A redução da margem de discricionariedade.

     

    Parte II – Aspectos Relevantes e Procedimento de Aplicação das Sanções

    • Sanções da Lei 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002: Aplica-se ao pregão as sanções previstas na Lei 8.666/1993? Ou seja, se o contrato é resultante de licitação na modalidade pregão, quais sanções são aplicáveis: as previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, as estabelecidas nos arts. 86 e 87 da Lei de Licitações, ou todas? Os editais de pregão podem prever a aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 86 e 87 da Lei de Licitações? Como compatibilizar esses regimes jurídicos? E se o contrato decorreu de concorrência ou de um processo de contratação direta, é possível aplicar o impedimento de licitar e contratar previsto na Lei do Pregão?
    • Contratos em andamento: Qual a consequência da aplicação de sanções para os contratos vigentes? Efeitos ex tuncou ex nunc? É possível ao órgão/entidade que aplicou a sanção manter outros contratos firmados com a mesma empresa? E os contratos com outros órgãos e entidades, devem ser mantidos?
    • Contratos encerrados: é possível aplicar sanção após o encerramento do contrato?
    • Prescrição: existe prazo prescricional para aplicação de sanções? Quais as regras da Lei 14.133/2021?
    • Desconsideração da personalidade jurídica: O que é? Em que hipóteses é cabível? É possível desconsiderar a personalidade jurídica da empresa na esfera administrativa, sem a intervenção do Judiciário, para apenar os sócios? Seus efeitos alcançam os sócios ou outra sociedade? Qual o entendimento do STJ e do TCU? Quais os efeitos sobre novas sociedades com sócios em comum? A regra contida no art. 160 da Lei 14.133/2021.
    • retenção de pagamentoscomo sanção: É lícita? Qual o entendimento do Judiciário e do TCU?
    • Dosimetria “in concreto”: razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a finalidade, os efeitos e o prejuízo, econômico e institucional. Os impactos da Lei 14.133/2021.
    • Fiscalização e aplicação de penalidades: Qual o objetivo da fiscalização? Qual o papel do gestor/fiscal na aplicação das sanções previstas em lei? Quais as consequências da omissão/fiscalização deficiente?
    • Processo administrativo: Quais as novidades da Lei 14.133/2021? Quais as regras aplicáveis? Que rito observar? Quem deve instaurar? Quem tem a obrigação de noticiar a irregularidade? Como deve se dar a apuração? Quem deve apurar? Quais os poderes/deveres do responsável pela apuração? Quais os cuidados com a instrução? Qual a atuação da assessoria jurídica? Em que oportunidade o particular deve se manifestar (defesa prévia x alegações finais)? Como elaborar o relatório? Quem deve decidir? Qual a autoridade competente para aplicar cada uma das seguintes sanções: advertência? Multa? Suspensão do direito de licitar e contratar? Declaração de inidoneidade? Impedimento de licitar e contratar? Que requisitos observar na decisão? Quais as regras de divulgação? É cabível recurso? Quais as responsabilidades dos agentes envolvidos na apuração e na aplicação das sanções?
    • Qual o passo a passodo procedimento para a aplicação das penalidades?

     

     MINISTRO BENJAMIN ZYMLER

    Parte III – Responsabilidade do Agente Público por Ação ou Omissão

    • Responsabilidade – Abordagem Jurídica: Quais as esferas de responsabilidade a que se sujeita um agente público que trabalha com contratações? Por uma mesma falha, um agente pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente? O que é uma conduta improba? Que condutas podem ser tipificadas na Lei de Improbidade? Quais são as sanções previstas na Lei de Improbidade? Qual a relação entre as condutas previstas na Lei de Improbidade e a Lei da Ficha Limpa? O que é a lista de inelegíveis? Quais as regras da Lei da Ficha Limpa para fins de declaração de inelegibilidade? Quais os requisitos da responsabilidade administrativa? Quais as hipóteses de exclusão de responsabilidade? Quais os requisitos da responsabilização perante o Tribunal de Contas da União? Quem pode ser responsabilizado pelo TCU? Quais as dimensões da responsabilidade perante o TCU? Responsabilidade objetiva e subjetiva. Quais as sanções aplicáveis? É possível responsabilizar, pela mesma falha, mais de um agente, por exemplo, o fiscal, o assessor jurídico e também a autoridade competente? Quais os impactos das novas regras trazidas pela Lei 14.133/2021?
    • Exame de casos concretos– responsabilidade de: membros de comissão de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, quem elabora o edital, quem homologa o certame licitatório e adjudica o objeto licitado; quem assina e fiscal do contrato, ordenador de despesas, pessoa jurídica e dos sócios da pessoa jurídica contratada pela Administração; assessor jurídico.

     Parte IV – Os Impactos da Lei Anticorrupção nas Contratações Públicas

    • Quais os objetivos da Lei Anticorrupção Empresarial? Quais as implicações sobre as apurações de infrações previstas nas leis de contratação pública? Quem pode ser sancionado? Quais as pessoas jurídicas são alcançadas pela nova norma? As pessoas físicas podem ser atingidas? Quais os atos considerados lesivos à administração pública pela nova norma? Quais são os atos lesivos previstos em geral e aqueles referentes a licitações e contratos? Quais as penalidades aplicáveis pela via administrativa? Há reflexos sobre outros processos de responsabilização, administrativos ou judiciais? O que é o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR? As apurações das infrações previstas na Lei 8.666/1993 podem ser apuradas no bojo do PAR? Como ocorrerá essa apuração em conjunto? O que são acordos de leniência? Quais são seus efeitos e repercussões? Qual a abrangência do acordo de leniência? Pode considerar as sanções previstas na Lei 8.666/1993? Qual o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a celebração dos acordos de leniência? Como se dará a fiscalização pelo TCU?

     Parte V – Responsabilização dos Agentes Públicos nas Esferas Administrativa, Controladora e Judicial segundo a Lei 13.655/2018

    • Quais os destinatários da Lei 13.655/2018? Quais os impactos da aludida lei para as decisões tomadas no âmbito dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário? Quais os impactos da lei para os agentes que trabalham com contratações pública? Quais as alterações da Lei 13.655/2018 no que se refere à responsabilidade do agente público? O agente público apenas poderá ser responsabilizado em caso de dolo ou erro grosseiro? O que é dolo? O que é erro grosseiro? Qual o entendimento do TCU sobre a caracterização de erro grosseiro? Quais os efeitos sobre a validade do ato praticado com erro grosseiro? Como fixar a dosimetria das sanções segundo a Lei 13.655/2018? Segundo a lei, para a aplicação de sanções devem ser ponderadas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos para a Administração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. Qual o reflexo dessa regra para os julgamentos proferidos pelos órgãos de controle? Qual o impacto do art. 22 da LINDB, que determina que sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, bem como as exigências das políticas públicas a seu cargo, na interpretação das regras sobre contratação pública? Quais os efeitos da Lei 13.655/2018 em relação ao dever de indenizar o erário? É possível responsabilizar cumulativamente o pregoeiro, a autoridade competente e o parecerista jurídico por erro grosseiro praticado no curso do processo licitatório? É possível responsabilizar apenas o pregoeiro ou a autoridade competente ou o parecerista jurídico por erro grosseiro praticado no curso do processo licitatório? A lei confere mais segurança ao agente público no momento de decidir? Em que casos a autoridade administrativa, controladora ou judicial, poderá impor a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos? Qual o procedimento a ser observado para essa compensação? A autoridade administrativa, controladora ou judicial poderá deixar de aplicar sanções legalmente previstas para realizar essa compensação? Quais as balizas da lei para o saneamento de vícios no processo de contratação? Como deverá ser avaliada possível violação a princípios segundo a nova lei? Quais as mudanças provocadas pela Lei 14.133/2021?
QUEM DEVE PARTICIPAR
  • Servidores que atuam direta ou indiretamente na execução dos contratos administrativos:
  • Membros de comissão de apuração para fins de aplicação de sanções
  • Gestor de contratos
  • Fiscal de contratos
  • Ordenador de despesa
  • Assessoria jurídica
  • Auditoria
  • Controle interno
  • Outros que necessitem conhecer as melhores práticas para combater irregularidades nas licitações e contratações públicas.
BENEFÍCIOS
TURMA PRESENCIAL
  • Material de apoio personalizado (caderno, caneta, apostila)
  • Certificado de participação DIGITAL
  • 04 coffee BreakS
  • 02 Almoços
PALESTRANTE(S)
MINISTRO BENJAMIM ZYMLER

MINISTRO BENJAMIM ZYMLER

  • Ministro do Tribunal de Contas da União.
  • Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional.
  • Ministrou cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da Magistratura do Trabalho, Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Instituto Superior de Brasília, Centro Universitário de Brasília e Instituto Serzedello Corrêa, entre outros.
  • Zymler é autor das obras “Direito Administrativo e Controle”; “Regime Diferenciado de Contratação– RDC” – em parceria com Laureano Canabarro Dios; “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas”; “Direito Administrativo” e “Política & Direito: uma visão autopoiética.”
KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO

KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO

  • MBA em Gestão da Administração Pública, pelo Instituto de Cooperação e Assistência Técnica – ICAT.
  • Curso Superior de Direito, pelo Centro Universitário de Brasília – Ceub (Brasília/DF).
  • Participou do Programa de Formação de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Instituto Serzedello Corrêa do TCU, com duração de 264 horas (Brasília/DF).
  • MAGISTÉRIO: Conteudista do curso “Prestação de Contas: Dever do Gestor, Direito da Sociedade”, promovido pelo TCU. Instrutora do Instituto Serzedello Correa do TCU.
  • Palestrante e conferencista de cursos nas áreas de licitações e contratos, convênios, processo no TCU e tomada de contas especial.
  • PUBLICAÇÕES: Co-autora do livro Licitações & Contratos – Orientações Básicas, editado pelo Tribunal de Contas da União. Autora de artigo publicado na Revista do TCU.

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