6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabeleceu orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec sobre o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o Regime de Previdência Complementar (RPC) foi instituído na área federal pela Lei nº 12.618/12. Embora em sua essência a previdência complementar seja de origem facultativa, a lei impôs a vinculação de servidores, que tenham ingressado em cargo público federal após 4 de fevereiro de 2013, ao novo regime. A grande influência que a instituição do regime proporcionou na vida funcional do servidor público federal foi o fato de que, para aqueles atingidos pela norma, as aposentadorias e pensões, bem como as contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS da União – ficaram submetidas ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tais servidores, por outro lado, passaram a ter direito ao recebimento de benefícios previdenciários complementares, em conformidade com as regras previstas na legislação e no regulamento específico de cada plano de previdência complementar. A norma publicada hoje visa a orientar os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto aos procedimentos a serem adotados no âmbito do regime de previdência complementar (RPC).
ATOS NORMATIVOS DO DOU
CGU regula o julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas
Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 19/2022
Regras para cessão/requisição de servidores e empregados públicos são alteradas
Acesse a íntegra da Portaria SEDGG/ME nº 6.066/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: importante destacar a diferenciação entre cessão e requisição, no âmbito do serviço público. A cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade. Já a requisição é o ato irrecusável em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem. A competência para autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público, ressalvada a hipótese em que o Presidente da República concede autorização expressa para que o servidor do Poder Executivo possa ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.
SUSEP regula concessão de diárias e passagens – boa prática
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SUSEP nº 10/2022
DNIT regula Programa de Gestão de Desempenho – boa prática
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT dispôs, no âmbito do Departamento Nacional
Acesse a íntegra da Portaria nº 4.194/2022
Ministério da Economia orienta órgãos do Sipec sobre regime de previdência complementar
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabeleceu orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec sobre o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022
Alteração na Lei da Pessoa Idosa
Foi alterada a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.423/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Republicada a lei que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do DF
Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 1.013/2022
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“As pessoas comuns pensam apenas como passar o tempo. Uma pessoa inteligente tenta usar o tempo.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa