JUSTIFICAÇÃO
Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e municipal na condução de suas ações internas e externas e de relacionamento entre seus agentes enfrentam situações que fazem surgir a necessidade de apuração de responsabilidade por atos praticados.
A autoridade administrativa competente deve adotar todas as medidas necessárias quando essas situações forem reveladoras, dentre outras, de dano ao Erário, inclusive, com a instauração do processo de Tomada de Contas Especial – TCE, sob pena de responsabilização solidária e demais sanções cabíveis.
Pela relevância, urgência e gravidade envolvidas nesse processo de apuração é de fundamental importância o respeito e a observância às leis, regulamentos, princípios constitucionais e jurisprudência por parte do profissional integrante da estrutura dos órgãos e entidades encarregados da apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, especialmente quando envolver repasses de recursos entre a União de um lado e os Estados, Distrito Federal, Municípios, Organizações não-governamentais, entidades filantrópicas e demais atores do outro.
Requer do profissional da área conhecimentos e prática específicos, conduta impecável, transparência de seus atos, tudo objetivando garantir a correta apuração da responsabilidade e o desenvolvimento válido e regular do processo de Tomada de Contas Especial – TCE.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Gerentes, diretores, técnicos, coordenadores, especialistas, assessores, advogados, consultores jurídicos, auditores, membros do controle interno e profissionais responsáveis pela apuração da responsabilidade e instauração do processo de Tomada de Contas Especial – TCE nas esferas federais, estaduais e municipais e demais interessados nos procedimentos e práticas vinculados aos processos de TCE.
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