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RECEITA FEDERAL REGULA OFERECIMENTO DE GARANTIAS E DISPÕE SOBRE CIDADANIA FISCAL

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Receita Federal regula oferecimento de garantias e dispõe sobre cidadania fiscal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

  1. a) regulamentou o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 315/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: importante destacar que o seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País, visam garantir os créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo nas situações previstas em normas específicas. A norma dispõe que a aceitação de seguro-garantia e fiança bancária pela RFB fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice ou carta fiança: I – valor segurado de acordo com a modalidade e o objeto; II – previsão de atualização automática do valor garantido nos mesmos parâmetros do objeto garantido, de acordo com os requisitos específicos de cada modalidade; III – referência ao número do processo, dossiê ou declaração de importação, conforme a modalidade e objeto da garantia; IV – estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 12; V – endereço da seguradora ou da instituição financeira; e VI – requisitos específicos para as modalidades de Substituição de Bens e Direitos e Aduaneira.

  1. b) alterou a Portaria RFB nº 233, de 18 de outubro de 2022, que dispõe sobre o plano de trabalho da Cidadania Fiscal e os critérios de mensuração de suas atividades no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 310/2023

Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: a referida Portaria RFB nº 233/2022, alterada hoje, dispõe sobre o plano de trabalho da Cidadania Fiscal e os critérios de mensuração de suas atividades no âmbito da RFB.  De acordo com a PUC Minas, tem por finalidade disciplinar e harmonizar os esforços na área da Cidadania Fiscal, maximizando os resultados institucionais em 2023, considerando ainda as ações do defeso eleitoral 2022.

 

Preferência aos idosos na tramitação de processos

Quando a parte processual tiver mais de 60 anos pode requerer a prioridade na tramitação do presente processo, em razão da sua idade avançada , nos termos do art. 71, caput, §1º da Lei  nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e art. 1.048, inc. I, da Lei  nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Professsor Jacoby com aproveitamento de texto da Advogada Raquel Oliveira.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CGU e TCU dispõem sobre a Lei de Acesso à informação e indicação de CPF

  1. a) O Ministério da Controladoria-Geral da União aprovou enunciados referentes à aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 71/2023

  1. b) O Tribunal de Contas da União (TCU) regulamentou, no âmbito do Tribunal de Contas da União, o tratamento da informação relativa ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos jurisdicionados e demais interessados nos processos, nas respectivas peças e nas publicações do Tribunal, em face das disposições trazidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Acesse a íntegra da Resolução – TCU nº 354/2023

 

Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS é reinstalada

Acesse a íntegra da Resolução nº 708/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa:  O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) dispôs sobre a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde, que deverá contribuir para o efetivo funcionamento do SUS, colaborando para o acesso, a humanização, a resolutividade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, e, também, abordará temas gerais e assuntos de interesse da cidadania, relacionados à democratização do Estado. A participação, como membro da MNNP-SUS, é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

INEP dispõe sobre convênios com órgãos de segurança nos estados e DF para exames educacionais

Acesse a íntegra da Portaria nº 163/2023

 

Ministério da Secretaria de Comunicação institui GT para propor regras para a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais

Acesse a íntegra da Portaria SECOM/PR nº 5/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

 

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Há três métodos para ganhar sabedoria: primeiro, por reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais fácil; e terceiro, por experiência, que é o mais amargo..

Confúcio

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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