DESTAQUE
Protocolo “Não é Não” reforça a proteção das mulheres
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República sancionou lei que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
O protocolo “Não é Não” visa prevenir constrangimentos e violência contra a mulher em ambientes noturnos, shows e eventos com venda de bebidas alcoólicas. Definindo direitos e deveres, a legislação visa proteger a dignidade e integridade das mulheres, promovendo a celeridade no atendimento às vítimas. Além disso, institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” para reconhecer estabelecimentos comprometidos com o protocolo.
O poder público tem relevante papel para o sucesso de sua implementação. A legislação prevê que o governo promova campanhas educativas sobre o protocolo “Não é Não” e realize ações de formação periódica para conscientização e implementação do mesmo, direcionadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos envolvidos. Além disso, o poder público concederá o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” a estabelecimentos que adotem o protocolo, mantendo e divulgando uma lista de “Locais Seguros para Mulheres”. Essas iniciativas destacam o comprometimento do Estado em apoiar a prevenção e combate à violência contra a mulher, contribuindo para a criação de ambientes mais seguros e respeitosos.
A lei é essencial para criar ambientes mais seguros, fortalecer os direitos das mulheres e sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito e da prevenção à violência de gênero.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.786/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MGI estabelece diretrizes para programas de desligamento voluntário em estatais
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu diretrizes e parâmetros para programas de desligamento voluntário de empregados das empresas estatais federais.
A norma visa proporcionar uma gestão eficiente, alinhada à estratégia das empresas, ao aprovar programas que oferecem incentivos aos empregados para rescindirem voluntariamente seus contratos. A medida busca otimizar a folha de pagamento, mitigar riscos judiciais, e garantir transparência, exigindo a avaliação do retorno do investimento e a divulgação dos resultados. A resolução é relevante para promover a sustentabilidade econômico-financeira das empresas estatais, alinhando seus quadros de pessoal às necessidades estratégicas, e para assegurar a conformidade com a legislação vigente.
Acesse a íntegra da Resolução CGPAR /MGI nº 50/2023
ANPD altera Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) alterou o Anexo I da Portaria ANPD nº 35, de 4 de novembro de 2022, que torna pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2023-2024.
Acesse a íntegra da Resolução CD/ANPD nº 11/2023
CADE estabelece limites e instâncias de governança
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade estabeleceu limites e instâncias de governança no seu âmbito, delegou e subdelegou competências da área administrativa.
Acesse a íntegra da Portaria CADE nº 582/2023
MTE altera norma sobre procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplinou os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e deu outras providências.
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 3.906/2023
MMA institui Programa de Integridade e Comitê Permanente de Gestão da Integridade – CGI
Acesse a íntegra da Portaria GM/MMA nº 881/2023 e da Portaria GM/MMA nº 896/2023
Alteração na Estrutura Regimental e no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.869/2023
Remanejamento temporário de cargos e funções para o MGISP
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.870/2023
Instituição do PGD na Imprensa Nacional
Acesse a íntegra da Portaria IN/CC/PR nº 101/2023
Autorização do PGD no Ministério do Trabalho e Emprego
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 3.904/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Reforma na Política Habitacional do Distrito Federal
A vice-governadora alterou a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que “dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”; e a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.374/2023
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): a norma traz significativas alterações à política habitacional do Distrito Federal, abrangendo requisitos de participação, distribuição de benefícios, e introduzindo novos instrumentos jurídicos. Destacam-se mudanças nos critérios de elegibilidade, como limites de renda e restrições à participação anterior em programas habitacionais. Além disso, a lei busca promover inovação tecnológica na construção, sustentabilidade ambiental, e priorização de áreas urbanas consolidadas. A introdução de concessões especiais de uso para moradia e a flexibilização nas exigências para transferência de domínio evidenciam uma tentativa de otimizar a eficiência do programa. Essas mudanças refletem um esforço para adaptar e aprimorar a política habitacional, buscando uma abordagem mais inclusiva, eficiente e sustentável para atender às demandas habitacionais da população do DF.
Regulamentação da telemedicina no Distrito Federal
A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal regulamentou a prática de telemedicina no Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 01/2023/2023
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): baseando-se em legislações federais e distritais, a normativa define diversas modalidades de telemedicina, como teleconsulta, teleinterconsulta e telediagnóstico, destacando a necessidade de preservar a integridade e segurança dos dados dos pacientes. Além disso, aborda aspectos específicos para a implementação da telemedicina na rede pública de saúde, enfatizando a importância da acessibilidade, qualidade técnica, segurança e garantia de padrões éticos. A normativa busca adaptar a telemedicina às características locais, assegurando o acesso à saúde e a qualidade dos serviços no âmbito do Distrito Federal.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
JUSTIFICATIVA
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
OBJETIVO GERAL
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos.
OBJETIVO ESPECÍFICO
O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
Colaboração: Daiana Líbia