DESTAQUE
Programa de Gestão no MCTI – boa prática
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Consultoria Jurídica estabeleceu os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Consultoria Jurídica, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Programa de Gestão inclui modalidades presenciais e de teletrabalho parcial, no âmbito da Consultoria Jurídica e visa envolver diversos agentes públicos, como servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados por tempo determinado e estagiários. Para tanto, oferece flexibilidade nas modalidades de trabalho, permitindo que os participantes executem suas funções presencialmente, remotamente ou em combinação, com ênfase na gestão da produtividade, redução de custos, motivação dos colaboradores e foco na eficiência dos serviços públicos.
Além disso, o programa estabelece regras rígidas, incluindo a responsabilidade dos participantes em custear sua infraestrutura de trabalho remoto e critérios de avaliação de desempenho. Também detalha as situações em que a participação no programa é vedada e os procedimentos para desligamento dos participantes, garantindo que a Administração possa convocá-los quando necessário. O programa visa aprimorar a eficácia e a eficiência da Administração Pública, incentivando a inovação e a qualidade de vida dos participantes, enquanto estabelece critérios rigorosos para garantir a responsabilidade e a produtividade no trabalho público.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Administração Pública Federal teve seu início previsto no Decreto nº 1.590/95, mas ganhou relevância com a Instrução Normativa nº 65/2020 e o Decreto nº 11.072/2022. O PGD busca substituir o controle de frequência por um controle de produtividade baseado em resultados, permitindo flexibilidade no local e horário de trabalho. Seus principais benefícios incluem a gestão orientada a resultados, melhoria do desempenho, economia de recursos públicos e estímulo à inovação e à sustentabilidade. A implementação é facultativa, e mais de 60% dos órgãos federais já adotaram o programa.
Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 7.464/2023
Desenrola Brasil: novas regras facilitam renegociação de dívidas de pequeno valor
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Fazenda definiu o limite de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e o inciso II do art. 19 da Portaria Normativa MF nº 634, de 5 de junho 2023, estabeleceu o valor das dívidas que serão incluídas no processo competitivo do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1, e dispôs sobre a operacionalização do Programa.
Quanto ao valor das dívidas da Faixa 1, as operações de crédito terão garantia de até R$ 5.000,00 por devedor, e o processo competitivo de renegociação incluirá apenas dívidas individuais que não ultrapassem R$ 20.000,00 após atualização do saldo devedor. Durante os primeiros 40 dias, somente dívidas abaixo de R$ 5.000,00 poderão ser garantidas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). Após essa etapa, dívidas entre R$ 5.000,01 e R$ 20.000,00 poderão ser renegociadas com garantia do FGO. A Portaria também aplica regras de seleção de dívidas e permite a alteração de prazos por meio de futuras Portarias do Ministério da Fazenda, entrando em vigor na data de sua publicação.
No geral, o conjunto de medidas constantes na portaria em análise visa facilitar a renegociação de dívidas de pequeno valor para beneficiar os devedores.
Acesse a íntegra da Portaria Normativa MF nº 1.141/2023
MDH estabelece protocolo para denúncias de violência contra população em situação de rua
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituiu o Protocolo de Recebimento de Denúncias de violações de direitos da População em Situação de Rua nos Canais de Atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O referido protocolo estabelece princípios como a proteção dos direitos dessa população, respeito à dignidade humana, atendimento humanizado e universalizado, além de promover a transparência ao disponibilizar dados abertos trimestralmente. Também prevê a criação de uma Unidade de Resposta Audível (URA) específica para essas denúncias e atividades de educação continuada sobre o atendimento às Pessoas em Situação de Rua.
Tal iniciativa evidencia o compromisso com a proteção dos direitos da População em Situação de Rua, reconhecendo a necessidade de canais específicos para receber denúncias e de ações coordenadas para promover a dignidade e cidadania dessa população. Além disso, a ênfase na transparência e na disponibilização de dados abertos destaca a importância do monitoramento e acompanhamento das violações de direitos, contribuindo para a conscientização e para a eficácia das políticas voltadas a essa parcela da sociedade vulnerável.
Acesse a íntegra da Portaria nº 593/2023
Fixados parâmetros para garantir travestis e transexuais nas instituições de ensino
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, editou as seguintes resoluções voltadas à garantia de travestis e transexuais nas instituições de ensino:
- a) RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023: Estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’, ‘expressões de gênero’, ‘intersexo’, ‘nome social’ e tipificação adequada, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e Mandado de Injunção 4.733, nos boletins de ocorrência, inclusive nos digitais, emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
- b) RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023: Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
As referidas normas visam promover a igualdade, combater a discriminação, e criar ambientes educacionais inclusivos, garantindo o acesso igualitário à educação, o respeito aos direitos humanos e contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e respeitosos com a diversidade.
Acesse a íntegra das Resolução nº 1/2023 e Resolução nº 2/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Atenção gestores de fundos educacionais ao prazo de estorno e utilização de saldos e revogação do Manual de assistência Financeira do FNDE
- a) revogou a Resolução CD/FNDE nº 53, de 29 de outubro de 2009, que aprovou o Manual de Assistência Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Acesse a íntegra da Resolução nº 12/2023
- b) estorno dos saldos financeiros contidos nas contas específicas do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio – Pefem.
Acesse a íntegra da Resolução nº 13/2023
- b) estorno dos saldos financeiros contidos nas contas específicas do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública – REESTFISICA – TD.
Acesse a íntegra da Resolução nº 14/2023
- c) prazo de utilização e estorno dos saldos de contas inativas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – Pnate.
Acesse a íntegra da Resolução nº 15/2023
- d) estorno dos saldos financeiros contidos nas contas específicas do Programa Brasil Carinhoso – TD e do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil – Educação Infantil – Apoio Suplementar.
Acesse a íntegra da Resolução nº 16/2023
- e) estabelecimento de prazo de utilização e estorno dos saldos existentes nas contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e alterou a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020.
Acesse a íntegra da Resolução Nº 17/2023
Resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2023/2024
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2023
Lei estadual que fixa limite de tempo para atendimento de consumidores é constitucional
Acesse a íntegra da ADI nº 2.879/SC
Ministério da Defesa regula dispensa de licitação para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 4.641/2023
Saiba mais sobre o tema, lendo a 11ª edição do livro Contratação Direta sem Licitação e conheça, no YouTube, os comentários em vídeo e os detalhes da Lei nº 14.133/2021.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Conhecer o homem – esta é a base de todo o sucesso.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)