OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS FUNCIONAIS SOB ADMINISTRAÇÃO DO MPM

400x400 capa site 10

DESTAQUE

Ocupação de imóveis residenciais funcionais sob administração do MPM

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

O Conselho Superior do Ministério Público Militar dispôs sobre a administração, a distribuição e a ocupação de Imóveis Residenciais Funcionais (IRF) da União que estejam sob a administração do Ministério Público Militar (MPM) e dá outras providências. A resolução regulamenta a administração, a distribuição e ocupação de imóveis residenciais funcionais da União que estejam sob a administração do Ministério Público Militar. De acordo com a norma, a administração dos imóveis compreende os procedimentos de permissão de uso, conservação, manutenção, direitos e deveres dos permissionários, definição das despesas, responsabilidades, proibições, cobrança da taxa de ocupação, revogação da permissão de uso, desocupação, devolução, aplicação de multas por ocupação irregular e reintegração de posse do imóvel. O critério para a ocupação dos imóveis funcionais é o do tempo de lotação na localidade do imóvel e o da antiguidade no Ministério Público Militar, correspondente ao vínculo funcional existente quando da disponibilidade do imóvel, na seguinte ordem de preferência: a) Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar; b) Procuradores de Justiça Militar; c) Promotores de Justiça Militar; d) Servidores. A divulgação dos imóveis disponíveis se fará por edital, encaminhado via e-mail funcional a todos os membros e servidores do Ministério Público Militar lotados na localidade do imóvel, incluindo aqueles que já dispõem de imóvel funcional. Importante destacar que o permissionário poderá fazer benfeitorias e adaptações nos imóveis funcionais, para adequar à sua necessidade familiar e conveniência pessoal, ou para restabelecer a dignidade de moradia, sem alterar a funcionalidade do imóvel, observando e respeitando as normas do condomínio e a legislação específica local para obras e reformas residenciais. Enquanto estiver ocupando o imóvel, o permissionário será responsável pelo pagamento mensal das taxas condominiais ordinárias e dos tributos, independentemente de quaisquer outras despesas a ele imputadas. É direito do permissionário ter sua privacidade e de seus familiares respeitada, bem como a inviolabilidade do domicílio. Note-se que é vedado utilizar o imóvel para fins comerciais, bem como sublocá-lo, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto. A desocupação do imóvel poderá ocorrer por ação voluntária do permissionário ou compulsoriamente, nos termos definidos na Resolução.

Acesse a íntegra da Resolução nº 135/CSMPM/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

 

Regulamentado o marco legal das terras indígenas com vetos presidenciais

Acesse a íntegra da Lei nº 14.701/2023. Os Vetos constam da Mensagem nº 536/2023

Alterado o decreto que dispõe sobre a Comissão de Ética da Presidência e Vice-Presidência

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.750/2023

Novas datas para aplicação das provas do SAEB e etapas da conferência de cultura para entes afetados por emergência/calamidade

Acesse a íntegra da Portaria nº 479/2023 e da Portaria MINC nº 76/2023

MEC dispõe sobre Conferência Nacional de Educação – CONa

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.930/2023

Diretrizes nacionais para fiscalização e monitoramento dos serviços prestados por Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 926/2023

Análise Documental do Benefício por Incapacidade e procedimentos relativos aos bloqueios de margem para contratação de empréstimo consignado são regulamentados pelo INSS

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 e Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.623/2023

Regras da Comissão Especial dos exTerritórios são alteradas pelo Governo

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.751/2023

 

Aprovada a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário

Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 285/2023

400x400 capa site 10

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera regulamentação do ICMS

Foi alterada a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”

Acesse a íntegra da Lei nº 7.326/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Mantenha-se forte diante do fracasso e livre diante do sucesso.

Jean Cocteau

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

400x400 capa site 10
5/5 - (11 votes)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Contate-nos por Telefone

Ligue para: 61 3327 1142

Caso prefeir, deixe seus dados e nós ligamos para você.

DIREITOS RESERVADOS

Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda e a Escola de Negócios Elo Cursos e Eventos reservam–se o direito de cancelar unilateralmente a realização dos cursos, Seminários e Congressos ou ainda reagendar datas e horários. Obrigando–se a comunicar antecipadamente aos inscritos. O que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isentas de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: