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NOVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

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DESTAQUE

Novo valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu, por intermédio da Portaria/MGI Nº 977/2023, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

O valor mensal do referido auxílio passa a ser de R$ 658 em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023. 

O valor, até então, era de R$ 458, que havia sido estabelecido pela Portaria MP nº 11, de 13 de janeiro de 2016. Trata-se de aumento de, aproximadamente, 43,67%, visando amenizar a inflação acumulada nos últimos anos.

Acesse a íntegra da Portaria/MGI nº 977/2023 

Inconstitucionalidade de lei estadual que permita que um juiz estadual seja removido para outro Estado

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a ADI 6.782/RN para declarar a inconstitucionalidade do trecho “permitindo-se a remoção entre juízes vinculados a Tribunais de Justiça distintos, por resolução própria do Tribunal com a definição dos requisitos mínimos”, constante do art. 76, caput, da Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Norte. 

Referido dispositivo constante na norma estadual permitia que um Juiz de Direito do Rio Grande do Norte fosse removido para outro Estado e, com isso, passasse a estar vinculado ao Tribunal de Justiça desse outro Estado.

Conforme deliberou a Suprema Corte, a norma estadual que permite a remoção entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça viola a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal.

Isso porque, o art. 93 da CF/88 prevê competência da União mediante lei complementar cujo projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional pelo STF. Essa lei complementar deverá tratar, inclusive, sobre os critérios de remoção dos magistrados, nos termos do art. 93, VIII-A, da CF/88. 

Até o advento da lei complementar de iniciativa do STF, essa norma é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (LC 35/79), que constitui um regime jurídico único dos magistrados do País. 

Por fim, cabe enaltecer que a uniformidade das regras, nesse caso, visa preservar a independência assegurada constitucionalmente ao Poder Judiciário, pois as normas da LOMAN vinculam o legislador e o judiciário estaduais. 

Acesse a íntegra da ADI nº 6.782/RN 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério da Cultura autoriza Programa de Gestão e Desempenho

O Ministério da Cultura autorizou a implementação de Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério da Cultura.

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 12/2023

Comitê de Governança Digital e Segurança

Instituiu o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Cultura e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 13/2023

Critérios e procedimentos à consignação de descontos do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 146/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Promoção de melhorias nos serviços socioassistenciais

Estabeleceu providências para a promoção de melhorias do acesso da população aos serviços socioassistenciais.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.386/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A verdadeira felicidade vem da alegria de atos bem feitos, do sabor de criar coisas renovadas.

Antoine de Saint-Exupéry


Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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