DESTAQUE
Mudam as regras de acesso à Informação, transparência, integridade e combate à corrupção
Carlos Henrique Vieira Barbosa
Foi alterado hoje, por meio do Decreto nº 11.527/DE 2023, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A norma altera vários dispositivos do Decreto 7.724/2012, o qual regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações. Dentre as alterações, destaca-se a inclusão do art. 11-A, que estabelece que a Controladoria-Geral da União manterá sistema eletrônico específico, disponível na internet, para o registro e o atendimento aos pedidos de acesso à informação.
A restrição de acesso a informações pessoais não poderá ser invocada quando:
I – houver o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações seja parte ou interessado;
II – as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância; ou
III – for possível o tratamento e a proteção do dado por meio da ocultação, da anonimização ou da pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
No art. 64-A, foram incluídos os conselhos de fiscalização, os quais, ao lado das entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, deverão observar o disposto na Lei no 12.527/2011 e divulgar, independentemente de requerimento, as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Tais informações referem-se à parcela dos recursos provenientes das contribuições e dos demais recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados.
Para conhecimento do gestor, bom que se repise que foram revogados os seguintes dispositivos do Decreto 7.724, de 2012: a) o parágrafo único do art. 28; b) o parágrafo único do art. 64; e c) os art. 64-B e art. 64-C.
As alterações no citado Decreto 7.724/2012 entrarão em vigor no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de sua publicação.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.527/DE 2023
Além do Decreto, o Governo institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, por meio do Decreto nº 11.528/2023, e institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.529/2023.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Governo cria Conselho de Transparência, Integridade e Combate à corrupção, novo Sistema de Integridade, Transparência e acesso à informação, revoga várias normas e altera LAI
- Novo decreto institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.528/2023
- Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.529/2023
- c) Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.527/2023
TCU aponta falhas na contratação de segurança desarmada
Acesse a íntegra do Acórdão nº 3585/2023 – TCU – 1ª Câmara
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: a contratação de segurança desarmada é bastante comum entre órgãos. O acórdão é um lembrete ao gestor, que deve ficar atentos ao atendimento dos princípios constitucionais, em especial da publicidade, isonomia, transparência. A questão toma especial relevo no tocante a publicidade das alterações do edital e dos documentos de habilitação do licitante vencedor, pois são essenciais para viabilizar o direito a impugnar e recorrer em processos licitatórios.
Para saber mais, consulte o livro Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico / Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. 6. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015. 636 p.
Governo altera regulamentação dos convênios e contratos de repasse de recursos da União e parcerias sem transferências de recursos
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.531/2023
Atenção municípios! Modelos de tecnologia de acesso a água continuam sendo atualizados
Acesse a íntegra da Instrução normativa nº 20/SESAN-APOIO/MDS/ 2023 e outras
MDHC institui comissão nacional intergestores e grupo de trabalho para política e esclarecimento de violações contra pessoas LGBTQIA+
Acesse a íntegra da Portaria nº 288/2023 e Portaria nº 289/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a Comissão será uma instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os gestores LGBTQIA+ das 3 (três) esferas de governo para a regulamentação e a operacionalização das políticas públicas de Direitos Humanos LGBTQIA+. A participação no âmbito desta Comissão é de relevante interesse público e não será remunerada.
Órgãos públicos são obrigados a difundir os direitos fundamentais e direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.583/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO NACIONAL: LEI DAS ESTATAIS
A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas estatais com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.
Para o regime licitatório, trouxe a obrigação de elaboração de regulamento interno de licitações e contratos para cada estatal, impondo, ainda, que esse documento seja mantido atualizado, o que demanda aperfeiçoamento e aprendizado constantes.
Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento, como é caso do acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos que, embora expressamente não aplicável às estatais, trouxe reflexos às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016.
Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedades de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as
Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 24 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.
Dias 31 de maio, 1º e 2 de junho/2023
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Momento de reflexão*
Os problemas são oportunidades para se mostrar o que sabe.
Duke Ellington
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)