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MTE FIXA FATORES DE ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

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DESTAQUE

MTE fixa fatores de atualização dos benefícios

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu que, para o mês de janeiro de 2023, os fatores de atualização:

I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002072 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2022;

II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005379 – utilizando-se a TR do mês de dezembro de 2022 mais juros;

III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002072 – utilizando-se a TR do mês de dezembro de 2022; e

IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006900.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de janeiro de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,006900.

Nos termos do art. 201, § 4º, da Constituição Federal, “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.

Recorde-se que, desde 02/2004, o INPC é o índice para correção dos salários de contribuição. O INPC mede a inflação para as famílias com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos. Segundo o IBGE, são grupos mais sensíveis às variações de preços, pois tendem a gastar todo o seu rendimento em itens básicos, como alimentação, medicamentos, transporte etc. O índice de 5,93%, em 2022, ficou bem aquém do registrado em 2021, de 10,16%.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se no site

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 55/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Crime de racismo cometido por servidor é punido com aumento de pena

Acesse a íntegra da Lei nº 14.532/ 2023

Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos é restaurada

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.378/2023

Crime de racismo cometido por servidor é punido com aumento de pena

Acesse a íntegra da Lei nº 14.532/ 2023,

Instituída a Política Nacional de Educação Digital (PNED)

Acesse a íntegra da Lei nº 14.533/2023

Partes da Lei foram vetadas, conforme consta na Mensagem nº 32, de 11 de janeiro de 2023

Cidadãos serão identificados por número único – CPF

Acesse a íntegra da Lei nº 14.534/2023

Partes da Lei foram vetadas, conforme consta na Mensagem nº 33, de 11 de janeiro de 2023

Manual de Uso da Marca do Governo Federal “Brasil União e Reconstrução”

Acesse a íntegra da Portaria SECOM nº 8.136/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Uma viva inteligência de nada serve se não estiver ao serviço de um caráter justo; um relógio não é perfeito quando trabalha rápido, mas sim quando trabalha certo.

 Luc de Clapiers Vauvenargues


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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