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MPO revisa PPA 2020/2023
Em edição extra do DOU de ontem, 17.5.2023, o Ministério do Planejamento e Orçamento dispôs sobre a revisão do Plano Plurianual 2020-2023.
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 134/2023
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: o Plano Plurianual, mais conhecido como PPA, é um importante instrumento constitucional de responsabilidade fiscal. Além de trazer o planejamento de governo pelo período de 4 anos, definir diretrizes, objetivos e metas para o País, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a declaração do Ordenador de Despesas esteja em compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA. O atual PPA 2020-2023 foi aprovado por meio da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 e regulamentado por meio do Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020, que também alterou o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
No art. 21 da Lei do PPA, assim como no art. 13 do Decreto nº 10.321/2020 o Poder Executivo está autorizado a revisar o PPA 2020-2023, para atualização de programas, visando compatibilizá-los à realidade de implementação das políticas públicas, o que foi feito por meio da Portaria do MPO, que ocupa 36 páginas da edição extra. As disposições do Decreto estabelecem as permissões de revisão, desde que atendido o prazo de 120 dias da publicação da Lei orçamentaria anual – Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, o que ocorreu, também em edição extra do DOU de 17.1.2023:
[…]
- a) alterar o valor global dos programas;
- b) adequar as vinculações entre ações orçamentárias e programas;
- c) revisar ou atualizar metas; e
- d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais constantes da Seção I do Anexo III e do Anexo IV à Lei nº 13.971, de 2019, em até vinte e cinco por cento do valor total previsto para cada um dos conjuntos de investimentos discriminados nesta alínea;
II – para alteração das metas;
III – para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos:
- a) unidade responsável por programa;
- b) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos não orçamentários; e
- c) montante de recursos dos programas classificados em gasto direto ou em subsídio, de que trata o § 2º do art. 16 da nº 13.971, de 2019; e
IV – para alteração dos atributos gerenciais dos programas, definidos em ato da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
A norma exige que as modificações realizadas devem ser informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada em sítio eletrônico do Governo federal.
Por força constitucional (art. 165) as leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo, mas passam necessariamente pelo Parlamento, para aprovação.
Saiba mais sobre o tema: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Manual do Ordenador de Despesas. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MS e MEC regulam execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023
Ministério da Saúde altera indicadores de pagamento por desempenho de suas equipes
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 610/2023
Programa de Honorário Variável Mensal (HVM) da Diretoria das Companhias Docas Federais é regulamentado
Acesse a íntegra da Portaria nº 172/2023
ENAP E CGU aprovam alterações em planos diretores de TIC – boa prática
- Escola Nacional de Administração Pública – ENAP aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC 2023-2025.
Acesse a íntegra da Resolução ENAP Nº 41/2023
- A Controladoria-Geral da União alterou a Portaria nº 1.092, de 31 de maio de 2022, para atualizar o Anexo IV (Plano Orçamentário 2022-2023) e o Anexo V (Plano de Metas e Ações – PMA) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2022-2023.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.923/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO NACIONAL: LEI DAS ESTATAIS
A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas estatais com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.
Para o regime licitatório, trouxe a obrigação de elaboração de regulamento interno de licitações e contratos para cada estatal, impondo, ainda, que esse documento seja mantido atualizado, o que demanda aperfeiçoamento e aprendizado constantes.
Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento, como é caso do acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos que, embora expressamente não aplicável às estatais, trouxe reflexos às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016.
Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedades de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as
Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 24 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.
Dias 31 de maio, 1º e 2 de junho/2023
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Momento de reflexão*
Os problemas são oportunidades para se mostrar o que sabe.
Duke Ellington
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)